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9 de março de 2010

Lei 8080/90 Questões II


Pref. Cubati –PB 2007



17. De acordo com a Lei nº. 8.080/90 a afirmativa que não está correta é:

a) A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pelo exercício. (Art. 2°)
b) Os estados não exercerão em seu âmbito administrativo a elaboração de normas técnicas e estabelecimento de padrões de qualidade para promoção da saúde do trabalhador.
c) A saúde tem como fatores determinantes e condicionantes, entre outros, alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente,o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais; os níveis de saúde da população expressam a organização social e econômica do País.( Art. 3°)
d) A identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde são objetivos do SUS.( Art. 5° inciso I)
e) Entende-se por vigilância epidemiológica um conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e
condicionantes de saúde individual ou coletiva,com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos.(Art. 6° , inciso XI, Parágrafo 2°)

CAPÍTULO IV
Da Competência e das Atribuições
Seção I
Das Atribuições Comuns:  Art. 15. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, as seguintes atribuições:
      V - elaboração de normas técnicas e estabelecimento de padrões de qualidade e parâmetros de custos que caracterizam a assistência à saúde;

19. A articulação das políticas e programas, a cargo das comissões intersetoriais, abrangerá, em especial, as seguintes atividades:

I. Recursos humanos
II. Alimentação e nutrição
III. Saneamento e meio ambiente
IV. Ciência e tecnologia
V. Saúde do trabalhador
VI. Vigilância sanitária farmacoepidemiologia


Art. 12. Serão criadas comissões intersetoriais de âmbito nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde, integradas pelos Ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil.

        Parágrafo único. As comissões intersetoriais terão a finalidade de articular políticas e programas de interesse para a saúde, cuja execução envolva áreas não compreendidas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

        Art. 13. A articulação das políticas e programas, a cargo das comissões intersetoriais, abrangerá, em especial, as seguintes atividades:

        I - alimentação e nutrição;
        II - saneamento e meio ambiente;
        III - vigilância sanitária e farmacoepidemiologia;
        IV - recursos humanos;
        V - ciência e tecnologia; e
        VI - saúde do trabalhador.

20. Sobre a Lei nº. 8.080/90 não podemos afirmar que:

a) Estão incluídas no campo de atuação do Sistema Único de Saúde – SUS a vigilância nutricional e a orientação alimentar( Art. 6° inciso X)
b) As ações e serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde – SUS seja diretamente ou hierarquizada em níveis de complexidade crescente. ( art. 8°)
c) Á direção nacional do SUS compete definir e ordenar os sistemas de redes integradas de assistência de alta complexidade.( Art. 16, III, a))
d) A assistência à saúde não é livre à iniciativa privada.
e) Os serviços privados de assistência à saúde caracterizam-se pela atuação, por iniciativa própria, de profissionais liberais, legalmente habilitados, e de pessoas jurídicas de direito privado na promoção, proteção e recuperação da saúde.( Art. 20)

TÍTULO III
DOS SERVIÇOS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÙDE
CAPÍTULO I
Do Funcionamento
        Art. 20. Os serviços privados de assistência à saúde caracterizam-se pela atuação, por iniciativa própria, de profissionais liberais, legalmente habilitados, e de pessoas jurídicas de direito privado na promoção, proteção e recuperação da saúde.
        Art. 21. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

18. À direção nacional do Sistema Único da Saúde – SUS compete (Art. 16)

I. Participar da definição de normas, critérios e padrões para o controle das condições e dos ambientes de trabalho e coordenar a política de saúde do trabalhador.(V)
II. Prestar cooperação técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o aperfeiçoamento da sua atuação institucional.(XIII)
III. Promover articulação com os órgãos educacionais e de fiscalização do exercício profissional, bem como com entidades representativas de formação de recursos humanos na área de saúde.(IX)
IV. Estabelecer critérios, parâmetros e métodos para o controle da qualidade sanitária de produtos, substâncias e serviços de consumo e uso humano.(VIII)
V. Formular, avaliar, elaborar normas e participação na execução da política nacional e produção de insumos e equipamentos para a saúde, em articulação com os demais órgãos governamentais.(X)
VI. Controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para saúde.(XII)

a) I – II – III
b) II – III – IV
c) I – II – III – VI
d) I – III – V – VI
e) I – II – III – IV – V – VI


Referências:
Lei 8080/90 disponível em:
Acesso 09/03/2010

20 de fevereiro de 2010

Lei 8080/90 Questões

Pref. de Mirandiba – PE 2008

13. Quanto à Lei nº. 8.080/90 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, assinale a alternativa INCORRETA.

a) Entende-se por vigilância epidemiológica um conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos.( ART. 6°)

b) Entende-se por saúde do trabalhador, para fins desta lei, um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho, não tecnologias provocam à saúde. (HÃ?) (ART. 6°)

A saúde do trabalhador abrange:
ART. 6° - Parágrafo § 3º inciso IV: IV - avaliação do impacto que as tecnologias provocam à saúde;

c) Serão criadas comissões intersetoriais de âmbito nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde, integradas pelos Ministérios e órgãoscompetentes e por entidades representativas da sociedade civil. (ART. 12)
d) A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão em seu âmbito administrativo acompanhamento, avaliação e divulgação do nível de saúde da população e das condições ambientais.(ART. 15, entre outros)
e) À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar supletivamente açõe e serviços de saúde. (ART. 17. )




14. Segundo a Lei nº. 8.080/90, assinale a opção INCORRETA.

a) Os serviços privados de assistência à saúde caracterizam-se pela atuação, por iniciativa própria, de profissionais liberais, legalmente habilitados, e de pessoas jurídicas de direito privado na promoção, proteção e recuperação da saúde.( ART. 20)
b) A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. .(ART. 21)
c) Na prestação de serviços privados de assistência à saúde, serão observados os princípios éticos e as normas expedidas pelo órgão de direção do Sistema Único de Saúde (SUS) quanto às condições para seu funcionamento.(ART. 22)
d) É permitida a participação direta ou indireta de empresas ou de capitais estrangeiros na assistência à saúde em qualquer situação.

Art. 23. É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou de capitais estrangeiros na assistência à saúde, salvo através de doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos.
§ 1° Em qualquer caso é obrigatória a autorização do órgão de direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), submetendo-se a seu controle as atividades que forem desenvolvidas e os instrumentos que forem firmados.
§ 2° Excetuam-se do disposto neste artigo os serviços de saúde mantidos, em finalidade lucrativa, por empresas, para atendimento de seus empregados e dependentes, sem qualquer ônus para a seguridade social.

e) Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.(ART. 24)


19. A lei nº. 8.080/90 prevê que as ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios, exceto. (ART. 7)

a) Utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática.
b) Descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo.
c) Particularidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência.
d) Igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie.
e) Integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e
serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema.

Art. 7. I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;


Lei 8080/90 disponível em:

3 de fevereiro de 2010

Psicólogo Pref. de Piripiri 2009

11. A Conferência Internacional sobre Cuidados Primários de Saúde, reunida em Alma Ata em 1978, expressou a necessidade de ação de todos os governos e de todos que trabalham nos campos da saúde e do desenvolvimento, a fim de promover a saúde de todos os povos do mundo. Os Cuidados Primários de Saúde baseiam-se em:

(A) Liberação de recursos financeiros e acompanhamento da execução das ações preventivas de saúde.

(B) Prestação de contas, como pré-requisito para concessão de auxílio aos países pobres.

(C) Instruções das entidades internacionais e publicações científicas.

(D) Métodos e tecnologias práticas, cientificamente bem fundamentados e socialmente aceitáveis, colocando-os ao alcance universal da sociedade, mediante sua plena participação.

(E) Ações referentes a projetos e obras financiadas com recursos da união e dos países no campo da medicina curativa.

Segundo Meireles (2008) A Declaração de Alma-Ata é a carta de intenções resultante da 1ª Conferência Internacional sobre os Cuidados de Saúde Primários, ocorrida em 12 de setembro de 1978, em Alma Ata, casaquistão, ex- URSS. Enquadrou-se no movimento mundial, sob a responsabilidade e empenho da OMS, de combater as desigualdades entre os povos e a alcançar a audaciosa meta de “Saúde Para Todos no Ano 2000”.

No seu artigo VI afirma:


VI) Os cuidados primários de saúde são cuidados essenciais de saúde baseados em métodos e tecnologias práticas, cientificamente bem fundamentadas e socialmente aceitáveis, colocadas ao alcance universal de indivíduos e famílias da comunidade, mediante sua plena participação e a um custo que a comunidade e o país possam manter em cada fase de seu desenvolvimento, no espírito de autoconfiança e automedicação. Fazem parte integrante tanto do sistema de saúde do país, do qual constituem a função central e o foco principal, quanto do desenvolvimento social e econômico global da comunidade. Representam o primeiro nível de contato dos indivíduos, da família e da comunidade com o sistema nacional de saúde, pelo qual os cuidados de saúde são levados o mais proximamente possível aos lugares onde pessoas vivem e trabalham, e constituem o primeiro elemento de um continuado processo de assistência à saúde.

Os Cuidados de Saúde Primários (CSP) são definidos na DAA como os cuidados essenciais de saúde, prestados mediante o uso de métodos e técnicas práticos, cientificamente fundamentados e aceitáveis socialmente. Correspondem ao primeiro nível de contacto com o sistema de saúde do país, e devem estar associados a sistemas de referência integrados e funcionais por forma a garantirem o acesso a cuidados de saúde por todos os cidadãos, principalmente aos mais necessitados. Com efeito, os CSP dever-se-ão pautar pela acessibilidade universal, equidade e justiça social.(MEIRELES, 2008)


Referências:

Declaração de Alma-Ata. In: CONFERÊNCIA INTERNACIONAL SOBRE CUIDADOS PRIMÁRIOS DE SAÚDE, Alma-Ata, 1978. Disponível em: . Acessado em 03 de fevereiro de 2010.
MEIRELES, A. C. Alma-Ata e Ottawa − As Conferências de Entre as Conferências.... (2008). Disponível em <http://www.saudepublica.web.pt/TrabCatarina/AlmaAta-Ottawa_CMeireles.htm>



23 de setembro de 2009

Prefeitura de Boa Ventura - PB 2009

17. Marque a alternativa correta em relação às doenças de notificação compulsória no Brasil.

A. Cárie dentária, febre amarela, sarampo, difteria, tétano.
B. Escabiose, febre amarela, hanseníase, doença de Chagas.
C. Febre amarela, tuberculose, hanseníase, difteria, raiva humana.
D. Poliomielite, coqueluche, malária, amidalite estreptocócica.
E. Doença periodontal de progressão rápida (DPPR), sarampo, hanseníase, difteria, febre amarela.


O Ministério da Saúde, por intermédio da Secretaria de Vigilância em Saúde, editou a Portaria nº 5, de 21 de fevereiro de 2006, incluindo a Influenza Humana por novo subtipo pandêmico. A portaria define também o grupo de doenças que precisam ser notificadas de forma imediata, pelo seu risco elevado de disseminação.

Para a construção do Sistema de Doenças de Notificação Compulsória (SDNC) é elaborada uma Lista de Doenças de Notificação Compulsória, cujas doenças são selecionadas através de determinados critérios como: magnitude, potencial de disseminação, transcendência, vulnerabilidade, disponibilidade de medidas de controle, compromisso internacional com programas de erradicação, etc.

A ocorrência de agravo inusitado, como a ocorrência de casos ou óbitos de doença de origem desconhecida ou alteração no padrão epidemiológico de doença conhecida, independente de constar das listas, deverá também ser notificada às autoridades sanitárias.


Doenças de Notificação Compulsória

Botulismo
Carbúnculo ou Antraz
Cólera
Coqueluche
Dengue
Difteria
Doença de Creutzfeldt-Jacob
Doença de Chagas (casos agudos)
Doença Meningocócica e outras meningites
Esquistossomose (em área não endêmica)
Eventos Adversos Pós-Vacinação
Febre Amarela
Febre do Nilo Ocidental
Febre Maculosa
Febre Tifóide
Hanseníase
Hantaviroses
Hepatites Virais
Infecção pelo vírus da Imunodeficiência Adquirida Humana (HIV) em gestantes e crianças expostas ao risco de transmissão vertical
Influenza Humana por novo subtipo (pandêmico)
Leishmaniose Tegumentar Americana
Leishmaniose Visceral
Leptospirose
Malária
Meningite por Haemophilus influenzae
Peste
Poliomielite
Paralisia Flácida Aguda
Raiva Humana
Rubéola
Sarampo
Sífilis Congênita
Sífilis em gestante
Síndrome da Rubéola Congênita
Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids)
Síndrome Febril Íctero-hemorrágica Aguda
Síndrome Respiratória Aguda Grave
Tétano
Tularemia
Tuberculose
Varíola




REFERÊNCIAS:

Portaria n° 5 de 26 de fevereiro de 2006:Inclui doenças na relação nacional de notificação compulsória, define doenças de notificação imediata, relação dos resultados laboratoriais que devem ser notificados pelos Laboratórios de Referência Nacional ou Regional e normas para notificação de casos. http://www.aids.gov.br/data/documents/storeddocuments/{b8ef5daf-23ae-4891-ad36-1903553a3174}/{676c2f7d-cd08-4281-927a-056664deac57}/dnc_2006_portaria.pdf

http://www.drashirleydecampos.com.br/noticias/19012

http://www.webartigos.com/articles/11816/1/o-conhecimento-do-enfermeiro-sobre-notificacao-compulsoria/pagina1.html





22 de setembro de 2009

Prefeitura de Boa ventura- PB 2009

25. Assinale a alternativa incorreta sobre o Sistema de Informação em Saúde do Brasil.

A. As informações do SIAB são provenientes do Programa de Saúde da Família.
B. A entrada de dados no SINAN é feita mediante a Ficha Individual de Notificação e a Ficha Individual de Investigação.
C. O SISVAN é o Sistema de Informação de Vigilância Alimentar e Nutricional.
D. O SIA/SUS é um instrumento de ordenação de pagamento de serviços hospitalares.
E. O SINASC tem como instrumento de coleta de dados a declaração de nascidos vivos que é emitida em três vias.


SIM: Sistema de Informações sobre Mortalidade, é um sistema de vigilância epidemiológica nacional, cujo objetivo é captar dados sobre os óbitos do país a fim de fornecer informações sobre mortalidade para todas as instâncias do sistema de saúde. O documento de entrada do sistema é a Declaração de Óbito (DO), padronizada em todo o território nacional.

SINASC: Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos, O SINASC propicia um aporte significativo de dados sobre nascidos vivos, com suas características mais importantes, como sexo, local onde ocorreu o nascimento, tipo de parto e peso ao nascer, entre outras.

SINAN: Sistema de Informação de Agravos de Notificação, tem por objetivo o registro e processamento dos dados sobre agravos de notificação em todo o território nacional, fornecendo informações para análise do perfil da morbidade e contribuindo, desta forma, para a tomada de decisões em nível municipal, estadual e federal. Este sistema é alimentado, principalmente, pela notifi cação e investigação de casos de doenças e agravos que constam da lista nacional de doenças de notifi cação compulsória, mas é facultado a estados e municípios incluir outros problemas de saúde importantes em sua região.

SIH-SUS: o Sistema de Informações Hospitalares do SUS processa informações para efetuar o pagamento dos serviços hospitalares prestados pelo SUS.

SIA-SUS: Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS, Sistema de informação para facilitar o planejamento, controle e avaliação do atendimento ambulatorial.

SIAB: Sistema de Informação da Atenção Básica, Sistema de Informação da Atenção Básica foi implantado para o acompanhamento das ações e dos resultados das atividades realizadas pelas equipes do Programa Saúde da Família - PSF.

SISVAN: Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional, corresponde a um sistema de informações que tem como objetivo principal promover informação contínua sobre as condições nutricionais da população e os fatores que as influenciam. Esta informação irá fornecer uma base para decisões a serem tomadas pelos responsáveis por políticas, planejamento e gerenciamento de programas relacionados com a melhoria dos padrões de consumo alimentar e do estado nutricional.

REFERÊNCIAS:

http://w3.datasus.gov.br/datasus/index.php?area=04
http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/sis_mortalidade.pdf
http://www.datasus.gov.br/catalogo/sinasc.htm
http://www.aids.gov.br/data/Pages/LUMIS52AA5141PTBRIE.htm
www.saude.sp.gov.br/resources/gestor/acesso_rapido/.../SIA.ppt
http://www.saude.ba.gov.br/dis/arquivos_pdf/Manual_Normas%20e%20Rotinas_2%C2%AA_edicao.pdf

25 de março de 2009

Psicólogo - P. JARDIM DE ANGICOS/RN

30) Sobre o Conselho de Saúde e a Conferência de Saúde, instâncias presentes no Sistema Único de saúde, de acordo com a lei 8.142 de 28/12/1990, é incorreto afirmar que:

a) Ambos possuem regimento próprio, aprovado por cada Conselho;

Art 1° § 5° As Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde terão sua organização e normas de funcionamento definidas em regimento próprio, aprovadas pelo respectivo conselho.

b) O Conselho de Saúde possui também representantes dos usuários e dos prestadores de serviço;

Art 1° § 2° O Conselho de Saúde, (...), órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários,...

c) A Conferência de Saúde tem caráter permanente, com representantes dos vários segmentos sociais;

Art. § 1° A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde.

d) O Conselho de Saúde é um órgão colegiado, e possui funções deliberativas.

Art. 1° § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado(...)atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.



Fonte:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8142.htm

9 de janeiro de 2009

Questões de Concurso PREFEITURA PAULO AFONSO-PSICÓLOGO- 2008


23) O Pacto pela Vida é uma ação prioritária do campo da saúde e deverá ser executada com vista a resultados. Analise as assertivas abaixo que discorrem sobre as prioridades do Pacto pela Vida:

I. Fortalecer a capacidade de resposta do sistema de saúde às doenças emergentes e endemias.
II. Contribuir para a redução da mortalidade por câncer de colo do útero e de mama.
III. Reduzir a mortalidade materna, infantil neonatal, infantil por doença diarréica e por pneumonias.
IV. Consolidar e qualificar a estratégia de Saúde da Família como modelo de Atenção Básica à saúde e como centro ordenador das redes de atenção à saúde do SUS.


Estão corretas apenas as alternativas:

A) I, II e IV B) I, II e III C) I, II, III e IV D) II, III e IV E) III e IV



As prioridades do PACTO PELA VIDA e seus objetivos para 2006 são:

SAÚDE DO IDOSO:

Implantar a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa, buscando a atenção integral.


CÂNCER DE COLO DE ÚTERO E DE MAMA:

Contribuir para a redução da mortalidade por câncer de colo do útero e de mama.

MORTALIDADE INFANTIL E MATERNA:

Reduzir a mortalidade materna, infantil neonatal, infantil por doença diarréica e por pneumonias.

DOENÇAS EMERGENTES E ENDEMIAS, COM ÊNFASE NA DENGUE, HANSENÍASE, TUBERCULOSE, MALÁRIA E INFLUENZA

Fortalecer a capacidade de resposta do sistema de saúde às doenças emergentes e endemias.
PROMOÇÃO DA SAÚDE:

Elaborar e implantar a Política Nacional de Promoção da Saúde, com ênfase na adoção de hábitos saudáveis por parte da população brasileira, de forma a internalizar a responsabilidade individual da prática de atividade física regular alimentação saudável e combate ao tabagismo.

ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE

Consolidar e qualificar a estratégia da Saúde da Família como modelo de atenção básica à saúde e como centro ordenador das redes de atenção à saúde do SUS.



FONTE:
http://portal.saude.gov.br/portal/saude/profissional/area.cfm?id_area=1108

2 de janeiro de 2009

QUESTÕES- LEGISLAÇÃO DO SUS - Prefeituras

Prefeitura Demasp-Barbacena

18) Conforme determina a Lei Federal n° 8080/90 estão incluídas no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS), a execução de ações, EXCETO:

A) Vigilância Sanitária.
B) Vigilância Epidemiológica..
C) Recursos Humanos.D) Saúde do Trabalhador
E) Assistência Terapêutica Integral, inclusive farmacêutica.

CAPÍTULO I
Dos Objetivos e Atribuições

Art. 5º São objetivos do Sistema Único de Saúde SUS

I - a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde;
II - a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, a
observância do disposto no § 1º do art. 2º desta lei;
III - a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.

Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):

I - a execução de ações:

a) de vigilância sanitária;b) de vigilância epidemiológica;
c) de saúde do trabalhador; e
d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;




PREFEITURA DE FRUTUOSO GOMES-2008


22. Sobre a Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990, podemos dizer que consiste em atuações do Sistema Único de Saúde:
I - A participação na formulação da política e na execução de ações de saneamento básico;
II - A colaboração na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho;
III - O controle e a fiscalização de serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde;
IV - A fiscalização e a inspeção de alimentos, água e bebidas para consumo humano.

a) I e III estão corretas;
b) II, III e IV estão corretas;
c) III e IV estão corretas;
d) I, II, III e IV estão corretas.

CONTINUAÇÃO ART. 6°


d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;II - a participação na formulação da política e na execução de ações de saneamento básico;III - a ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde;
IV - a vigilância nutricional e a orientação alimentar;
V - a colaboração na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho;
VI - a formulação da política de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos e outros insumos de interesse para a saúde e a participação na sua produção;
VII -
o controle e a fiscalização de serviços, produtos e substâncias de interesse para a
saúde;
VIII - a
fiscalização e a inspeção de alimentos, água e bebidas para consumo humano;IX - a participação no controle e na fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização
de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
X - o incremento, em sua área de atuação, do desenvolvimento científico e tecnológico;
XI - a formulação e execução da política de sangue e seus derivados.


FONTE:http://www.conass.org.br/pdfs/legislacao_sus.pdf acesso em 17 de julho de 2008




1 de janeiro de 2009

Questão - Legislação do SUS

Prefeitura de Frutuoso Gomes - 2008
QUESTÃO 21.

Sobre o SUS, capítulo 3, Da Organização,da Direção e da Gestão, é verdadeiro, exceto:

a) As ações e serviços de saúde, executados pelo SUS, serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada;
b) Os municípios não poderão constituir consórcios para desenvolver em conjunto as ações e os serviços de saúde que lhes correspondam;c) Deverão ser criadas Comissões Permanentes de Integração entre os serviços de saúde e as instituições de ensino profissional e superior;
d) Serão criadas comissões intersetoriais de âmbito nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde.


Capítulo III - Da Organização, da Direção e da Gestão

Art. 8º. As ações e serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), seja diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada, serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente.

Art. 9º. A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, de acordo com o inciso I do art. 198 da Constituição Federal, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos:

I - no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde;
II - no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente; e
III - no âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente.

Art. 10. Os municípios poderão constituir consórcios para desenvolver em conjunto as ações e os serviços de saúde que lhes correspondam.

§ 1 º . Aplica-se aos consórcios administrativos intermunicipais o princípio da direção única, e os respectivos atos constitutivos disporão sobre sua observância.

§ 2 º . No nível municipal, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá organizar-se em distritos de forma a integrar e articular recursos, técnicas e práticas voltadas para a cobertura total das ações de saúde.

Art. 12. Serão criadas comissões intersetoriais de âmbito nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde, integradas pelos Ministérios e órgãos competentes e por
entidades representativas da sociedade civil.

Parágrafo único. As comissões intersetoriais terão a finalidade de articular políticas e programas de interesse para a saúde, cuja execução envolva áreas não compreendidas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 14. Deverão ser criadas Comissões Permanentes de integração entre os serviços de saúde e as instituições de ensino profissional e superior.

Parágrafo único. Cada uma dessas comissões terá por finalidade propor prioridades, métodos e estratégias para a formação e educação continuada dos recursos humanos do Sistema Único de Saúde (SUS), na esfera correspondente, assim como em relação à pesquisa e à cooperação técnica entre essas instituições.

Fonte: http://www.conass.org.br/pdfs/legislacao_sus.pdf acesso em 17 de julho de 2008.

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