Prefeitura Demasp-Barbacena
18) Conforme determina a Lei Federal n° 8080/90 estão incluídas no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS), a execução de ações, EXCETO:
A) Vigilância Sanitária.
B) Vigilância Epidemiológica..
C) Recursos Humanos.D) Saúde do Trabalhador
E) Assistência Terapêutica Integral, inclusive farmacêutica.
CAPÍTULO I
Dos Objetivos e Atribuições
Art. 5º São objetivos do Sistema Único de Saúde SUS
I - a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde;
II - a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, a
observância do disposto no § 1º do art. 2º desta lei;
III - a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.
Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):
I - a execução de ações:
a) de vigilância sanitária;b) de vigilância epidemiológica;
c) de saúde do trabalhador; e
d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;
PREFEITURA DE FRUTUOSO GOMES-2008
22. Sobre a Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990, podemos dizer que consiste em atuações do Sistema Único de Saúde:
I - A participação na formulação da política e na execução de ações de saneamento básico;
II - A colaboração na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho;
III - O controle e a fiscalização de serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde;
IV - A fiscalização e a inspeção de alimentos, água e bebidas para consumo humano.
a) I e III estão corretas;
b) II, III e IV estão corretas;
c) III e IV estão corretas;
d) I, II, III e IV estão corretas.
CONTINUAÇÃO ART. 6°
d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;II - a participação na formulação da política e na execução de ações de saneamento básico;III - a ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde;
IV - a vigilância nutricional e a orientação alimentar;
V - a colaboração na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho;
VI - a formulação da política de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos e outros insumos de interesse para a saúde e a participação na sua produção;
VII - o controle e a fiscalização de serviços, produtos e substâncias de interesse para a
saúde;VIII - a fiscalização e a inspeção de alimentos, água e bebidas para consumo humano;IX - a participação no controle e na fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização
de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
X - o incremento, em sua área de atuação, do desenvolvimento científico e tecnológico;
XI - a formulação e execução da política de sangue e seus derivados.
FONTE:http://www.conass.org.br/pdfs/legislacao_sus.pdf acesso em 17 de julho de 2008
2 comentários:
Tudo Bem? agradável esta página está bem estruturado.........Boa pinta :/
Adorei faz mais posts assim !!
olá, como vai?
eu deixei o blog abandonado pois comecei a trabalhar como psicóloga de verdade, isso é desculpa? não sei..mas foi o que aconteceu!
Esse negócio de ser adulta é dose!
eu preciso me organizar e vou me organizar e vou postar...um dia(rsrs)obrigado pelos comentários.
um grande abraço.
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