PERÍODO DA SEGUNDA REPÚBLICA
No período da segunda república a nova realidade brasileira passou a exigir uma mão-de-obra especializada e para tal era preciso investir na educação, em 1930, foi criado o Ministério da Educação e Saúde Pública e, em 1931, o governo provisório sanciona decretos organizando o ensino secundário e as universidades brasileiras ainda inexistentes. Estes Decretos ficaram conhecidos como Reforma Francisco Campos:
O Decreto 19.850, de 11 de abril, cria o Conselho Nacional de Educação e os Conselhos Estaduais de Educação.
O Decreto 19.851, de 11 de abril, institui o Estatuto das Universidades Brasileiras.
O Decreto 19.852, de 11 de abril, dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro.
O Decreto 19.890, de 18 de abril, dispõe sobre a organização do ensino secundário.
O Decreto 20.158, de 30 de julho, organiza o ensino comercial, regulamenta a profissão de contador e dá outras providências.
O Decreto 21.241, de 14 de abril, consolida as disposições sobre o ensino secundário.
Em 1932 um grupo de educadores lança à nação o Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova, redigido por Fernando de Azevedo e assinado por outros conceituados educadores da época.
Em 1932 eclode a Revolução Constitucionalista de São Paulo. Em 1934 a nova Constituição dispõe que a educação é direito de todos, devendo ser ministrada pela família e pelos Poderes Públicos. Ainda em 1934, por iniciativa do governador Armando Salles Oliveira, foi criada a Universidade de São Paulo.
PERÍODO DO ESTADO NOVO
É outorgada uma nova Constituição em 10 de novembro de 1937. Vargas anunciou essa nova constituição que suspendia todos os direitos políticos, abolindo os partidos e as organizações civis, o congresso nacional foi fechado, assim como as assembléias legislativas e as câmaras municipais. A orientação político-educacional para o mundo capitalista consiste na preparação de um maior contingente de mão-de-obra para as novas atividades abertas pelo mercado. A nova Constituição enfatiza o ensino pré-vocacional e profissional e que a arte, a ciência e o ensino sejam livres à iniciativa individual e à associação ou pessoas coletivas públicas e particulares, tirando do Estado o dever da educação, mantém a gratuidade e a obrigatoriedade do ensino primário.
As conquistas do movimento renovador foram enfraquecidas pela nova Constituição de 1937 que marca uma distinção entre o trabalho intelectual, para as classes mais favorecidas, e o trabalho manual, enfatizando o ensino profissional para as mais desfavorecidas. Nesse momento é criada a União Nacional dos Estudantes - UNE e o Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos - INEP. Em 1942, são criadas as Leis Orgânicas do Ensino, e são compostas pelos seguintes Decretos-lei:
O Decreto-lei 4.048, de 22 de janeiro cria o SENAI.
O Decreto-lei 4.073, de 30 de janeiro, regulamenta o ensino industrial.
O Decreto-lei 4.244, de 9 de abril, regulamenta o ensino secundário.
O Decreto-lei 4.481, de 16 de julho, dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos industriais empregarem um total de 8% do número de operários e matriculá-los nas escolas do SENAI.
O Decreto-lei 4.436, de 7 de novembro, amplia o âmbito do SENAI.
O Decreto-lei 4.984, de 21 de novembro, compele que as empresas oficiais com mais de cem empregados a manter, por conta própria, uma escola de aprendizagem destinada à formação profissional.
O ensino ficou composto, por cinco anos de curso primário, quatro de curso ginasial e três de colegial, na modalidade clássica ou científica. O ensino colegial passou a preocupar-se com a formação geral, a predominância recaiu sobre o científico.
Em 1944 começa a ser publicada a Revista Brasileira de Estudos Pedagógicos, órgão de divulgação do Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos - INEP.
Nenhum comentário:
Postar um comentário