Mostrando postagens com marcador psicologia Jurídica. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador psicologia Jurídica. Mostrar todas as postagens

25 de março de 2016

Relato de caso : Abuso, negligência e Parricídio

Excelente relato de atendimento clínico de Adolescente, Homem, 17 anos, em unidade socioeducativa, autor de ato infracional relativo a matricídio. (Adaptado) para mais detalhes consultar a bibliografia no final do post.

O participante deste estudo foi um adolescente de 17 anos, natural de uma cidade do interior do Estado, onde nasceu e viveu durante toda sua vida. Seus pais se casaram e após uma relação conflitiva, separaram-se quando a mãe estava grávida de apenas dois meses. Estava no 2º ano do Ensino Médio, quando o crime ocorreu. Para ele nunca foi fácil fazer amigos, pois os outros meninos caçoavam dele. Com mais idade, passou a enfrentá-los e eles pararam de amedrontá-lo. Como mudava muito de escola em razão das mudanças de endereço, estava sempre deslocado nas turmas. O adolescente nunca sentiu alegria na escola. Gostava apenas de jogar bola, onde podia berrar, gritar, xingar e se descontrair, extravasar o ódio e a raiva que relatou ser muito grandes dentro dele. Jogava futsal desde pequeno, foi goleiro da seleção júnior de sua cidade.

1. Histórico familiar

Inicialmente a terapeuta incentivou o adolescente a falar de sua relação com a mãe, avós maternos que viviam com ele, pai e familiares maternos. Buscava-se nestas sessões levantar as práticas educativas maternas e o tipo de apoio familiar existente. Contou que suas tias e primos tinham ciúmes do relacionamento íntimo que ele e a mãe mantinham com os avós maternos. A casa era sustentada pela mãe, que passava a maior parte do tempo no trabalho. Com eles moravam os avós maternos, ambos aposentados. A relação do adolescente com o avô era tranquila, permeada de afeto e respeito, segundo ele. O adolescente referia-se ao avô como lei. A avó cozinhava, sua comida era boa e o adolescente gostava muito. A mãe quase não comia em casa. O jovem contou que ficava a maior parte do tempo com os avós. Não saia muito, pois ela não deixava: "minha mãe tinha medo que acontecesse algo comigo, como eu sumir na rua ou que me roubassem". Não se lembra de muitas brincadeiras da infância; disse apenas que se relacionava bem com os primos, mas ficava a maior parte do tempo assistindo TV.

Abuso físico: ele relatou que desde pequeno (dois a três anos) era espancado pela mãe. As tias confirmaram estes relatos. Diziam não poder interferir, pois a mãe não admitia intromissões e ficava violenta com quem o fizesse. Às vezes, os avós tentavam impedir os espancamentos, porém, nestas ocasiões, eram expulsos da casa e passavam a morar temporariamente com uma das outras filhas. Visto que os avós haviam espancado as filhas, a mãe, usava este argumento para impedir a proteção deles. Relatou que constantemente estava com hematomas pelo corpo. Quando ia reclamar para o avô, ele nada dizia, apenas ouvia. Mais tarde o avô aconselhou o menino a sair de casa, ir embora. Muitas noites a criança era acordada com socos e era espancada enquanto dormia. Relatou que sempre dormia com calças compridas e cobertas para se proteger. Já mais velho, não conseguindo mais espancá-lo, a mãe passou a jogar água quente nele enquanto dormia. Quando a terapeuta perguntava a causa de não sair da cama da mãe apesar dos espancamentos, ele respondia que era porque esperava pelo afeto materno.
Estes foram os primeiros relatos feitos pelo adolescente durante as sessões. Contava tudo com raiva, medo, tristeza e principalmente sem compreender porque era tratado desta forma pela mãe e avós maternos. Muitas vezes dizia que a mãe era responsável pela sua educação; que era hoje um homem porque ela tinha lhe dado o que vestir e o que comer. Dizia que deveria ser grato. A mãe repetia para ele constantemente estes argumentos. Nestes momentos a terapeuta colocava questões como "o que você entende por educar e cuidar?" "Como é possível cuidar e espancar? Amar e jogar água fervendo? Proteger e mandar ir embora sozinho?" Inicialmente, o adolescente ficava sem responder e, no decorrer das sessões, passou a dizer claramente que não se sentia cuidado e nem amado. Passou a questionar a forma como era tratado pelos "cuidadores".
Pode-se observar claramente que o adolescente foi abusado fisicamente e que esta forma de controle coercitivo trás consequências negativas extremamente severas. Gershoff, (2002), Simons, Wu, Lin, Gordon e Gonger (2000), Haapasoloa e Pokelaa (1999), Strauss, (1994) e Huesmann e Eron (1984) que estudam as consequências do espancamento em crianças e adolescentes mostram o alto nível de correlação entre abuso físico e comportamento infrator, uso de drogas e comportamento antissocial de uma maneira geral. A criança não entende que seu comportamento é inadequado, entende sim, que ele é inadequado (Gomide, 2004).

Abuso psicológico: Os espancamentos relatados não tinham o objetivo de educar e eram acompanhados de raiva intensa, palavrões e desqualificações, como nos casos relatados pelo adolescente deste estudo. A mãe registrou o filho apenas em seu nome e nunca permitiu a aproximação do pai. Informava que o pai não queria saber dele, que a havia espancado, sendo este o motivo da separação. Certa vez, o adolescente encontrou uma foto do pai na casa de uma tia, porém, assim que a mãe tomou conhecimento, rasgou-a. Ela não permitia a convivência do adolescente com amigos; trazer amigos ou ir à casa deles era proibido. Argumentava que era perigoso e precisava protegê-lo. Em várias ocasiões rasgou suas roupas e cadernos, quebrou seus brinquedos, deu seus presentes para outras crianças e não compareceu às festas escolares ou ao aniversário do próprio filho. Depois, comprava novamente os presentes e as roupas. Fazia o menino copiar, de madrugada, o caderno que ela havia rasgado propositadamente, sob a justificativa de que ele havia errado a tarefa. Assim que a criança começava a fazer amigos nas redondezas, ela imediatamente mudava de bairro, procurando lugares isolados, onde ele não podia sair sozinho.
Ao longo do processo terapêutico, a história dos abusos sofrida pelo adolescente foi sendo revelada. Inicialmente, referiu-se aos abusos físicos, depois aos psicológicos. Relatou o ódio e a frustração que sentia por estar sempre mendigando o afeto materno. Nunca se sentiu amado. No entanto, vivia buscando este amor. Disse submeter-se a tudo, pois acreditava que um dia receberia o amor materno. Não sabia por que a mãe o odiava. Ela dizia que era por que ele era muito parecido com o pai que a havia maltratado. Falou do seu enorme desejo de conhecer o pai e ter informações sobre ele, mas a mãe o forçava a odiar o pai. Passou a perceber que os avós maternos, infelizmente, não o protegeram dos abusos sofridos. Eram meros expectadores. Entendeu que eles também espancaram os filhos e ficaram sem moral diante da mãe.
O abuso psicológico é uma forma tão severa de coerção quanto o abuso físico. O abuso de poder e falta de afeto são percebidos pela criança como se ela estivesse em perigo, não fosse amada. Embora o abuso psicológico possa ser sutil e de difícil mensuração, na prática pode ser o mais frequente de todos os tipos de abuso. Várias consequências negativas podem advir do uso desta forma de controle, entre elas, uma baixa autoestima, dificuldades em estabelecer relacionamentos sociais ou ideações suicidas (Gershoff, 2002). O autor mostrou uma série de práticas disciplinares usadas pelo abusador psicológico: confinamento, humilhação pública, xingamentos, ameaça, incitação à mentira, excesso de destituição de privilégios, retirada inapropriada de diversão, entre outras. Foram identificados vários comportamentos abusivos utilizados pela mãe para controlar o filho, usados de forma a dar a impressão que o que ela fazia tinha "boa intenção", era para educá-lo melhor.



Negligência: Relatou que em várias ocasiões a mãe saia e o deixava sozinho em casa, algumas vezes com febre. Em festas da escola não aparecia. Viajava no dia do seu aniversário e, quando questionada, dizia que ele errara a data. Rasgava suas roupas. Quando o filho não fazia o que ela exigia, a mãe o punia ficando dias sem falar com ele, não dando dinheiro para lanches e, até mesmo, não comprando comida para casa.
Pode-se verificar claramente as várias formas de negligência médica, física, alimentar e emocional. Para Feldman (1977), o jovem que viveu em ambiente com carência ou ausência de relacionamentos afetivos consistentes poderá prejudicar o outro (a vítima) sem remorsos. A vítima potencial é aquela representada pelo algoz. Filhos da negligência são inseguros, vulneráveis, hostis e agressivos socialmente (Dodge, Petit & Battes, 1994).

Abuso sexual: O adolescente relatou dormir na cama da mãe até completar 13 anos, usava chupeta e mamadeira até esta idade. A partir desta época, sua mãe colocou um guarda-roupa no quarto para dividi-lo. Trazia periodicamente namorados muito jovens com os quais mantinha relações sexuais, enquanto o filho dormia ao lado. A mãe andava constantemente nua pela casa. Fato confirmado pelas tias. Em uma viagem da terapeuta, o adolescente foi autorizado a falar com ela pelo telefone. No telefone, ele começou os primeiros relatos sobre o abuso sexual. Começou assim "a senhora sempre me disse que eu ia me lembrar de mais coisas. A senhora estava certa. Só tenho coragem de contar agora porque é pelo telefone". Disse lembrar-se de detalhes que pareciam não existir antes. Nas sessões anteriores era dito a ele que possivelmente muitas outras lembranças iriam ocorrer, principalmente àquelas relacionadas ao dia do crime, que para ele estava confuso e obscuro. Cada vez que contava algum tipo de abuso mostrava raiva e nojo pela mãe e dizia "ela não era minha mãe". Ele contou que ela dava banhos nele, masturbando-o. Dava beijos de língua dizendo que queria ensiná-lo a beijar. Encostava-se nele na cama e depois o espancava. Quando ele não cooperava com sua aproximação erótica, dava-lhe tapas na cara. Afirmou "minha mãe me tratava como homem, não como filho". Relatou ter muito ciúme da mãe. Afastou-se das abordagens sexuais maternas aos 13 anos, quando assistiu a um filme erótico e percebeu que aquilo que ele e a mãe faziam estava no filme. Disse sentir nojo e vergonha. A partir desta data o relacionamento deles ficou muito violento. A mãe passou a fiscalizar os passos do filho que tentava fugir ao seu controle. Ele passou a fazer tudo para agredi-la: fugia de casa, não estudava, quebrava coisas, agredia verbalmente a mãe e outros membros da família, mentia, manipulava, furtava dinheiro dos parentes e da mãe e até vendeu drogas uma vez. Relatou que tinha ódio, ciúme, frustração e se sentia angustiado todo o tempo. A imagem que veio à sua memória, em sessão terapêutica, "eu (ainda criança) estava com os braços estendidos, dentro de um furacão, sem saída, pedindo ajuda". Após a reunião com as tias, o processo de entendimento dos abusos sexuais ficou mais bem compreendido. Disse da vergonha e do nojo que sentia da situação e que depois se tornaram raiva incontrolável.
Heide e Boots (2007) afirmam haver correlação entre abuso sexual e parricídio, de forma que na clínica forense deve-se estar ciente que a revelação do abuso sexual poderá ocorrer durante as sessões terapêuticas. Também é importante que o terapeuta espere as revelações de forma natural, sem pressão, mas demonstrando aceitação incondicional quando a revelação for feita.

2. Revelação do crime

No quarto mês de psicoterapia conseguiu relembrar o dia do crime. Estavam, ele e a mãe, no banheiro escovando os dentes, quando ela deu-lhe um beijo na boca, ele recuou dizendo "está carente", ela reagiu dando-lhe um tapa no rosto. Ele pegou uma faca que a mãe havia usado para comer pêssego e a atacou. Continuou dando facadas até a raiva acabar (overkill). Sentou-se e sentiu um enorme alívio. Levou o corpo para o chuveiro para limpar o sangue. Queria que não ficassem vestígios da existência dela na casa, como se fosse possível apagar sua presença, lavou o sangue e retirou o corpo da cena do crime. Esta cena, que desencadeou o matricídio é o resumo de sua história "sedução e agressão".
Pode-se verificar que o crime não foi premeditado, mas foi realizado com extrema emoção. Parece haver um momento que não há mais como conviver com a situação e somente com a eliminação do algoz a tortura poderá ser encerrada.



3. Sessões Familiares com as tias

Histórico de abuso intrafamiliar: Foi solicitado ao adolescente para conversar com suas tias sobre os abusos e também para que avaliasse o tipo de apoio que poderia receber ao sair da unidade de socioeducação. A terapeuta falou separadamente com cada uma delas, depois fez sessões conjuntas do adolescente com cada tia separadamente e finalmente, realizou uma sessão com as três tias e o adolescente. Inicialmente contaram que o irmão mais velho delas, já falecido, havia abusado sexualmente de uma das filhas. A cunhada e os sobrinhos não compareceram ao enterro e puseram fogo na oficina onde ele trabalhava. Uma das tias contou que sabia que o pai delas abusara de uma de suas irmãs no cafezal, onde ele trabalhava, no sítio. Depois admitiu que havia sido com ela. Todas, por fim, relataram também que foram abusadas pelo pai e pelo irmão mais velho. As tias relataram que foram espancadas, tanto pelo pai como pela mãe, os quais usavam ferros, chutes e outras formas violentas para discipliná-las.
Após estas sessões, as tias fizeram vários telefonemas para a terapeuta para discutir a história de abuso sexual da família. Foram encaminhadas para outros profissionais, em suas cidades, para realizarem suas próprias psicoterapias. Ficaram muito perturbadas com a relação do abuso sexual e o matricídio. As tias oscilavam entre raiva do adolescente e pena, mas, todas queriam distância dele. Proibiram seus filhos de manterem contato por carta ou internet com o primo preso. A revelação do abuso intrafamiliar desnorteou a família e, de uma certa maneira, passaram a culpar o adolescente por este assunto ter vindo à tona.

4. Reinserção social e escolar

Ao longo de seu internamento foram feitas várias atividades para reinseri-lo ao meio social: iniciou uma atividade de qualificação profissional, cujo principal objetivo foi desenvolver um repertório de convívio com as regras do trabalho e de aumentar seu relacionamento social, que era precário. Após quatro meses de atividade, foi avaliado positivamente pelos seus superiores. As sessões terapêuticas deste período incluíam prepará-lo para a convivência no trabalho e na faculdade. Suas dificuldades de relacionamento eram discutidas, modelos alternativos de comportamento eram treinados e muitas vezes a terapeuta e estagiárias iam ao local de trabalho para receber e fornecer informações sobre o desempenho do adolescente.
Foi feito contato com o tio paterno do adolescente, pastor, buscando-se uma aproximação com a sua família paterna. O pai morava em outro Estado, havia tido dois filhos, cuja mãe falecera recentemente. Segundo o tio paterno, a mãe sabia onde o pai residia, encontrava-se com ele e não permitia a sua aproximação ao filho. O pai não sabia, até então, do matricídio. Os contatos com a família paterna não foram concretizados por falta de interesse do tio pastor.
O adolescente tinha o maior nível de escolaridade da unidade socioeducativa. Não havia professor das matérias que ele precisava cursar para concluir o Ensino Médio. Foram feitos contatos com os responsáveis pelo ensino de jovens a distância para que professores e material escolar fossem obtidos. Conseguiu concluir o Ensino Médio e prestou vestibular: passou em quatro faculdades. Iniciou o curso superior, mas foi obrigado a abandoná-lo por ter se envolvido com um aluno "não matriculado" na faculdade. O aluno pediu a ele que guardasse "receitas médicas" em sua mochila. Foi pego nesta "contravenção" e perdeu seu direito de cursar a faculdade. Um ano depois foi colocado em Regime de Semiliberdade e prestou novo vestibular. Passou e há dois anos cursa fisioterapia. Durante este período procurou a terapeuta para novas revelações. Contou que a família materna mantém distância dele, preferindo vê-lo na prisão. Percebeu que seu avô materno comportava-se como seu pai e que, provavelmente, o era. Isto justificaria todo o ódio que a mãe sentia por ele "você é a cara de seu pai, por isto te odeio". Lembrou-se que a mãe casou-se apressadamente, dois meses depois, já grávida, expulsou o suposto pai de seu filho, impedindo qualquer contato com a criança. Falou claramente "meu avô era meu pai, por isto minha mãe me odiava".




Fonte:
GOMIDE, Paula Inez Cunha. Abuso, negligência e parricídio: um estudo de caso. Temas psicol.,  Ribeirão Preto ,  v. 18, n. 1, p. 219-230,   2010 . Disponível em <http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-389X2010000100018>

5 de dezembro de 2015

Mãe se arrepende e tem bebê de volta depois de entregá-lo para adoção(Estudos do Estatuto da Criança e do Adolescente)

Por Conjur 3 de novembro de 2014, 15h13

(Art. 19. Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes)

   Ainda que uma mãe tenha submetido sua filha a um processo de judicial de adoção antes mesmo de o beber nascer, ela pode desistir do processo após entregá-lo aos novos pais. Além de não ter ratificado o acordo após o nascimento, a mulher não passou por acompanhamento de sua saúde física e psicológica durante a gestação e depois do parto. Esses fatores permitiram que ela recuperasse a guarda da criança.
(Art. 13. Parágrafo único.  As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas à Justiça da Infância e da Juventude)
A 3ª Vara Cível de Tupã (SP) homologou um acordo firmado entre os pais da mãe biológica e os pais adotantes, que depois concordaram em devolver a guarda de uma criança de dois meses. Ela decidiu entregá-la por medo de contar aos pais sobre a gravidez e pelo desinteresse do futuro pai em assumir a paternidade da criança. Entretanto, se arrependeu depois que a criança nasceu.
A guarda da menina foi retomada pelos avós maternos no dia 25 de setembro, após audiência em que o casal adotante concordou em entregá-la. De acordo com o processo, a criança nasceu um mês antes, fruto de um relacionamento que durou cerca de seis meses.
A mãe é uma jovem de 22 anos, desempregada, que já tinha um filho de quatro anos e depende financeiramente dos pais. Ainda antes do nascimento de sua segunda filha, a gestante se submeteu a um procedimento judicial de entrega para adoção. No entanto, esse procedimento só tem validade se retificado após o nascimento do bebê.

Pressão psicológica

Segundo a petição inicial, feita pela Defensoria Pública, a mãe tomou a decisão por estar sob forte pressão psicológica do pai da criança, que não queria assumir a paternidade no registro civil. Ainda segundo a Defensoria, a jovem se sentia desamparada emocionalmente e conseguiu esconder a gravidez dos pais, por temer que eles não aceitassem um segundo filho dela.

Depois que a criança nasceu, no entanto, a mãe se sentiu abalada pela necessidade de entregá-la para adoção e contou aos pais sobre a filha, recebendo o apoio deles para tentar recuperar a guarda e criar a criança.
O defensor público Ivan Gomez Medrado argumentou que o procedimento empregado para a entrega à adoção violou a Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal, estabelecida na Portaria 1.067/GM/2005 do Ministério da Saúde. A norma prevê atendimento à saúde física e psíquica da gestante, no decorrer da gestação, durante e depois o parto. 
(Art. 8° § 4o  Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal.§ 5o  A assistência referida no § 4o deste artigo deverá ser também prestada a gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção.)

Medrado afirmou que, quando grávida, a mãe não recebeu atendimento especializado em relação à saúde psíquica, não tendo oportunidade de falar sobre a situação de estresse pela qual passava. Antes do procedimento de adoção, também não foi realizado qualquer estudo social com a família da jovem, nem aplicados esforços para tentar localizar o pai da criança.
O Defensor ressaltou, ainda, que a Lei 12.010/2009, que dispõe sobre adoção, prioriza a convivência da criança com a família natural ou a família extensa — avós, tios, irmãos. Além disso, o suposto consentimento da gestante para entregar a filha à adoção não observou os requisitos do Estatuto da Criança e do Adolescente, segundo o qual essa manifestação só tem validade se feita depois do nascimento. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de São Paulo.

 (Art. 166 § 5o  O consentimento é retratável até a data da publicação da sentença constitutiva da adoção. § 6o  O consentimento somente terá valor se for dado após o nascimento da criança. § 7o  A família substituta receberá a devida orientação por intermédio de equipe técnica interprofissional a serviço do Poder Judiciário, preferencialmente com apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar)







Fonte:


15 de novembro de 2015

Poder Familiar

MULHER PROTESTA MAS PERDE PODER SOBRE FILHAS DE 7 E 10 ANOS POR DESCASO

    Notícia Site do TJ – SC em 21/05/2014 18:56

   Na apelação, a mãe atacou a prova emprestada da outra ação, por falta de acesso ao seu conteúdo e também pela ausência do contraditório. Clamou por seu direito de ampla defesa. Afirmou não haver risco às menores e garantiu seu empenho em garantir as obrigações legais de sua condição de mãe. Por fim, afirmou que a pobreza material não pode servir de motivo para a retirada brusca das meninas da família biológica. Seus argumentos foram em vão.

    Há informações nos autos sobre possível abuso sexual ocorrido no lar, que chegou ao conhecimento da mãe sem que esta tomasse qualquer atitude.  “O acolhimento das menores se deveu ao fato de que, após várias denúncias e conversas com a mãe das infantes, esta pediu ao Conselho Tutelar para que cuidasse das meninas até que ela pudesse se organizar, de modo que outra alternativa não havia, senão a institucionalização das meninas, com a consequente instauração do procedimento próprio”, explicou o desembargador Ronei Danielli, relator da matéria. A decisão foi unânime.

  A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença que destituiu o poder familiar de uma mãe sobre suas duas filhas, de sete e 10 anos. Os motivos da subtração foram provas amealhadas de outro processo judicial – prova emprestada – que configuraram sua absoluta falta de condições para permanecer com as crianças, por contas dos riscos inerentes. 


      Poder familiar é o conjunto de direitos e deveres atribuídos aos pais, no tocante à pessoa e aos bens dos filhos menores.
  O estatuto da criança e do adolescente no seu Art. 19 afirma: Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes;§ 3o  A manutenção ou reintegração de criança ou adolescente à sua família terá preferência em relação a qualquer outra providência, caso em que será esta incluída em programas de orientação e auxílio, nos termos do parágrafo único do art. 23, dos incisos I e IV do caput do art. 101 e dos incisos I a IV do caput do art. 129 desta Lei. 

Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.

 Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.
§ 2o A condenação criminal do pai ou da 
mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso, sujeito à pena de reclusão, contra o próprio filho ou filha.


Art. 24. A perda e a suspensão do  poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22.

Referências:

5 de novembro de 2015

A perícia psicológica em casos de abuso sexual


É necessário que o psicólogo se atente para o maior número possível de elementos disponíveis, como a coleta do relato da situação vivenciada, a análise das repercussões físicas e psicológicas, entrevistas com os responsáveis, registros escolares, entre outros, a fim de que se obtenham conclusões confiáveis com relação às situações relatadas .Também é importante considerar se a situação descrita é condizente com experiências narradas por outras vítimas, se o afeto é correspondente ao conteúdo da verbalização, se o estilo de exposição se modifica quando o assunto específico da situação abusiva é introduzido e se há evidências de treinamento, indução, sugestão ou alguma motivação para aquela denúncia.

É preciso considerar a faixa etária da vítima, bem como a situação emocional desencadeada pelo possível abuso vivenciado. Conforme o protocolo empregado pela Universidade de Michigan a estrutura da entrevista deve contemplar, basicamente, três etapas: a etapa inicial (rapport, estabelecimento das regras básicas da entrevista, avaliação do nível de desenvolvimento do avaliado, bem como se o menor sob avaliação consegue distinguir realidade e fantasia, investigação de outras questões sobre a sua vida), a etapa focalizada no abuso (empregar perguntas abertas, indagar se o examinado conhece o motivo pelo qual está ali, estimular o relato livre e desenvolver questionamentos a partir do que é emitido) e a etapa do encerramento (informar ao periciado sobre os próximos passos a serem tomados, colocar-se disponível, ajudá-lo a restabelecer o equilíbrio, incluindo a manifestação de sentimentos, pensamentos e atitudes em relação à revelação e a situação vivenciada).

Dessa maneira, o relato da vítima constitui, na maioria das vezes, um dos principais elementos de prova e, por sua importância no processo, há grande ênfase, atualmente, na credibilidade do testemunho da vítima. Logo, a análise dos critérios de confiabilidade e validade do relato emitido pela criança ou adolescente a respeito da suposta situação abusiva vivenciada mostra-se fundamental). Um método que tem sido amplamente utilizado é o Statement Validity Assessment (SVA; Steller & Boychuk, 1992), que é composto por três etapas: entrevista semiestruturada, análise de conteúdo baseada em critérios (Criteria-Based Content Analysis - CBCA), em que se avalia a presença de critérios específicos considerados indicadores de credibilidade, e a lista de controle de validade dos resultados obtidos pelo CBCA.



Além de entrevistas com as vítimas e responsáveis, o uso complementar de testes psicológicos é um procedimento bastante utilizado, cujo objetivo é buscar sinais e sintomas cognitivos, emocionais e comportamentais compatíveis com a ocorrência do abuso sexual. No Brasil, os psicólogos devem selecionar, a partir dos instrumentos de psicologia reconhecidos pelo CFP, aqueles que mais atendam à criança e/ou ao adolescente, levando em consideração alguns critérios como a idade, as características da vítima e as circunstâncias de cada caso Convém ressaltar que não existem instrumentos psicológicos específicos direcionados para a constatação da violência sexual. Portanto, destaca-se prudência na busca por manifestações comportamentais compatíveis com essa vitimização, tendo em vista que muitos sintomas são inespecíficos e podem estar presentes em outros quadros, produzindo falso-positivos. Em virtude disso, é relevante uma análise da causalidade (nexo causal) entre o evento traumático experienciado e os sintomas manifestados, avaliando a presença de outros aspectos no histórico e no contexto de vida da criança que podem estar contribuindo para o quadro sintomatológico. Recursos lúdicos também são utilizados, visto que a brincadeira pode auxiliar o vínculo e fornecer indicadores sobre quais aspectos necessitam de investigações adicionais, além de corroborar impressões prévias sobre o nível de desenvolvimento e o funcionamento geral da criança.

De maneira geral, destaca-se a importância dos peritos respeitarem o ritmo de discurso da vítima e não emitirem julgamentos sobre o que está sendo relatado Devem estar atentos para a comunicação não verbal, para a tonalidade emocional e para a postura, aceitando possíveis incoerências, lacunas de informação e contradições no discurso do periciado. Além disso, deve-se cuidar para não contaminar os dados fornecidos pela vítima, criando falsas memórias.

Estudos têm investigado o processo de falsas memórias no relato de testemunhos, identificando que perguntas feitas de forma tendenciosa podem influenciar o relato, conduzindo a falsas confissões e a informações equivocadas, resultando, consequentemente, em depoimentos inverídicos. Deve-se, portanto, fazer perguntas abertas, não tendenciosas, de forma a não influenciar a vítima  Ao mesmo tempo, na realização da perícia psicológica, é preciso estar atento para a possibilidade de falsas denúncias, como em casos de divórcio, disputas de guarda, pensão alimentícia e alienação parental, situações nas quais um dos cuidadores pode influenciar a criança ou o adolescente a relatar uma situação abusiva com o intuito de prejudicar o genitor que está sendo acusado ou para obter algum tipo de vantagem. Assim, o psicólogo necessita constantemente atentar para esses inúmeros aspectos, considerando, também, que manipular a criança ou o adolescente a dar um depoimento falso pode ser considerado um tipo de violência e, inclusive, acarretar em sérias implicações para o seu desenvolvimento. Portanto, a atividade pericial requer tanto conhecimento aprofundado no assunto, quanto boa capacidade de tomada de decisão



  Percebe-se, portanto, que o depoimento da criança em juízo (prova testemunhal) e a perícia psicológica (prova material/pericial) não são procedimentos equivalentes, visto que possuem peculiaridades próprias e ocorrem em momentos distintos. Apesar disso, ambas as ferramentas são importantes, complementares e têm c como objetivo comum auxiliar no esclarecimento do caso.


Fonte:
Schaefer, L. S., Rosseto, S., & Kristensen, C. H. (2012). Perícia psicológica no abuso sexual de crianças e adolescentes. Psicologia: Teoria e Pesquisa, 28(2). Disponível : <http://www.scielo.br/pdf/ptp/v28n2/11.pdf>

Saiba mais sobre o CBCA

1 de novembro de 2015

Questões do Estatuto da criança e do adolescente


DPE-MT 2015 PSICÓLOGO

41 Jonas, 15 anos, foi apreendido em flagrante tomando para si R$ 15,00 da bolsa de uma turista na praia, enquanto a turista se banhava no mar. No decorrer do processo de apuração do ato infracional, verificou-se que era a primeira apreensão do rapaz, mas diante da elevada incidência de furtos na região, o juiz responsável determinou a internação do adolescente.

À luz do disposto na Lei nº 8.069/90 (ECA), assinale a afirmativa correta.

(A) A medida de internação deveria ter sido aplicada pelo juiz, pois a escolha se deve às necessidades de sanção e intimidação sociais diante da reiteração de furtos na região em que o ato infracional foi praticado, tratando-se de ato de discricionariedade judicial exclusiva.

(B) A medida de internação não deveria ter sido aplicada pelo magistrado, uma vez que se revela como incumbência privativa do representante do Ministério Público a imposição desse tipo de medida socioeducativa.

(C) A medida de internação não deveria ter sido aplicada, pois não se trata de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa, nem de reiteração no cometimento de outras infrações graves ou do descumprimento reiterado e injustificável de medida anteriormente imposta.

(D) A medida de internação deveria ter sido aplicada pelo juiz, já que foi adequadamente observado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa na análise da conduta.

(E) A medida de liberdade assistida deveria ter sido compulsoriamente adotada pelo magistrado, na perspectiva da promoção e orientação social do adolescente e sua família, inclusive na inserção de Jonas e responsáveis em programa oficial ou comunitário de auxílio e assistência social.

42 O Conselho Tutelar da comarca X, no curso do acompanhamento de 2 anos à família do infante Gustavo, 10 anos, representou judicialmente em face dos genitores do menino, pois o casal não matriculou, sem qualquer justificativa, o filho na rede escolar, apesar de várias recomendações do Conselho Tutelar nesse sentido.

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a afirmativa correta.

(A)O Conselho Tutelar agiu equivocadamente, pois é ação privativa do Ministério Público representar ao Juízo visando à aplicação de penalidades por infrações cometidas contra as normas de proteção à infância e à juventude.

(B) O Conselho Tutelar agiu corretamente, podendo representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

(C) O Conselho Tutelar não agiu corretamente, pois é da competência da Secretaria Municipal de Educação representar junto ao Juízo da Infância pelo absenteísmo e falta de matrícula escolar.

(D) O Conselho Tutelar agiu acertadamente, pois é de sua competência privativa zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

(E) O Conselho Tutelar não agiu corretamente, pois a falta de matrícula escolar não é motivo suficiente para início de processo judicial contra a família.


43 Amanda, 14 anos, foi entregue diretamente pela família biológica para adoção, tendo sido legalmente adotada pela Sra. Angélica quando tinha 2 anos de idade. Como a relação entre mãe e filha vem se deteriorando, a Sra. Angélica buscou a família biológica da adolescente, visando desistir da adoção.

Segundo estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente,

(A) a devolução é possível, sendo a adoção revogável na hipótese de avaliação de fragilidade do vínculo emocional entre adotante e adotando pela equipe técnica do Juízo e o melhor interesse da adotando.

(B) a devolução é possível, uma vez que comprovado o risco à estabilidade emocional da adotante por psicoterapeuta que atenda à família.

(C) a devolução é possível, desde que identificado risco à saúde emocional da adotanda por psicólogo que acompanhe terapeuticamente a menina.

(D) a devolução não é possível, pois a adoção é irrevogável e atribui a condição de filho ao adotando, desligando-o de quaisquer vínculo com pais e parentes.


(E) a devolução não é possível, pois a adotanda já atingiu a adolescência, só sendo possível durante o período infantil, quando as chances de outra colocação em família substituta são maiores.

REPOSTA:

41. Resposta: C

Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando: I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa; II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves; III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta e em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada

42. Resposta: B

Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto: a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

43. Resposta: D

Art. 39. A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto nesta Lei. § 1o  A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa.
Art. 41. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.






29 de outubro de 2015

Abuso Sexual - Características e fatores de risco


O abuso sexual pode ser definido como qualquer contato ou interação (como toques, carícias, sexo oral ou relações com penetração digital, genital ou anal, além de situações sem contato físico, como voyeurismo, assédio, exibicionismo, pornografia e exploração sexual) entre uma criança ou adolescente – que não estão aptos para compreender totalmente ou consentir com aquele ato – e alguém em estágio de desenvolvimento psicossexual mais avançado, na qual a criança ou adolescente estiver sendo usado para a estimulação sexual do perpetrador.

As consequências decorrentes do abuso sexual variam desde efeitos mínimos até problemas mais graves, com repercussões sociais, emocionais e/ou psiquiátricas – como depressão, transtornos de ansiedade (entre os quais, o Transtorno de Estresse Pós-Traumático), transtornos alimentares, transtornos dissociativos, Transtorno de Déficit de Atenção/Hiperatividade e, até mesmo, Transtorno da Personalidade Borderline. Também são descritas as manifestações de sintomas como: tristeza, ideação suicida, medo exagerado de adultos, comportamento sexual avançado para a idade, masturbação frequente e/ou pública, baixa autoestima, abuso de substâncias químicas, sonolência, enurese, encoprese, tiques e manias, isolamento social, dificuldades de aprendizagem, irritabilidade, entre outros.

 Há a possibilidade de variedades de respostas devido a fatores intrínsecos à criança (funcionamento psíquico, idade, sentimentos de culpa/responsabilização) bem como fatores extrínsecos a ela, como situações de risco, diferença de idade e grau de relação entre perpetrador e vítima, tipo de atividade sexual, violência e ameaças sofridas, número de situações abusivas vivenciadas (duração do abuso), reação dos outros, suporte familiar, econômico e social (incluindo acesso a tratamento adequado e especializado).



Pesquisas epidemiológicas realizadas apontaram que 80% dos casos de abuso sexual contra crianças e adolescentes eram perpetrados no contexto doméstico, tendo duração mínima de um ano sendo que esses abusos são denominados de intrafamiliares ou incestuosos, pois são praticados por pessoas próximas às vítimas. 

Numa tentativa de compreender o fenômeno da violência intrafamiliar, autores observaram, entre os membros dessas famílias: relações hierarquicamente assimétricas caracterizadas por desigualdade e subordinação, que muitos perpetradores da violência já haviam sido vítimas de alguma forma de maus-tratos durante sua infância e/ou adolescência e nos casos de violência intrafamiliar, são comumente observados desajustes familiares e problemas psíquicos, alcoolismo e aspectos sociais, econômicos e culturais

 Entretanto, deve-se atentar para não generalizar tais achados, entendendo-os como fatores que podem contribuir para o desencadeamento ou a manutenção de situações de abuso, não devendo, portanto, serem percebidos numa relação direta de causa e efeito.

 Na dinâmica do abuso sexual infanto-juvenil, é comum que ocorra a retratação, a negação ou a dissociação, contribuindo para a perpetuação da violência por um longo período e impedindo a sua revelação, ou seja, fortalecendo a Síndrome de Segredo no sistema familiar. Muitas vezes a vítima tenta revelar a situação abusiva, sendo a revelação interpretada como imaginação ou mentira da criança



Fonte:

Schaefer, L. S., Rosseto, S., & Kristensen, C. H. (2012). Perícia psicológica no abuso sexual de crianças e adolescentes. Psicologia: Teoria e Pesquisa, 28(2). Disponível : <http://www.scielo.br/pdf/ptp/v28n2/11.pdf>

27 de outubro de 2015

Violência e Abuso sexual - ECA

Fonte: G1

22/10/2015 08h43 - Atualizado em 22/10/2015 10h37

PF combate crimes de pornografia infantil no RN e em mais sete estados
Segunda fase da Operação Gênesis foi deflagrada nesta quinta-feira (22).
Mandados foram cumpridos no RN, AL, CE, ES, GO, MA, PE e RR.

A Polícia Federal deflagrou na manhã desta quinta-feira (22/10/2015) a segunda fase da Operação Gênesis – ação que combate a distribuição de pornografia infanto-juvenil pela internet. Os mandados estão sendo cumpridos no Rio Grande do Norte e em mais 7 estados: Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pernambuco e Roraima 
.
No RN, segundo a PF, as investigações foram iniciadas há quase um ano por meio de um trabalho de inteligência que identificou contas de usuários que utilizam as redes sociais, serviços de e-mails e de armazenamento de arquivos para distribuir fotos e vídeos de material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes

No Maranhão, a Polícia Federal cumpriu três mandados de busca e apreensão em São Luís. Foram apreendidos smartphones, notebooks, pendrives, dentre outros dispositivos de informática, que serão encaminhados para perícia. Não houve prisões em flagrante.

Os crimes investigados preveem penas que podem chegar até a 6 de anos de prisão.

O nome Gênesis significa na mitologia grega “nascimento, princípio”. Neste contexto, a PF explica que a operação usou este nome por buscar resguardar os direitos dos cidadãos desde a sua infância combatendo crimes tipificados no Estatuto da Criança e do Adolescente.

           Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da criança e do adolescente:

Art. 240.  Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente:  Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. 
§ 1o  Incorre nas mesmas penas quem agencia, facilita, recruta, coage, ou de qualquer modo intermedeia a participação de criança ou adolescente nas cenas referidas no caput deste artigo, ou ainda quem com esses contracena. 
§ 2o  Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o agente comete o crime: 
I – no exercício de cargo ou função pública ou a pretexto de exercê-la; 
II – prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade; ou 
III – prevalecendo-se de relações de parentesco consangüíneo ou afim até o terceiro grau, ou por adoção, de tutor, curador, preceptor, empregador da vítima ou de quem, a qualquer outro título, tenha autoridade sobre ela, ou com seu consentimento.

Art. 241.  Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

Art. 241-A.  Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. 
§ 1o  Nas mesmas penas incorre quem: 
I – assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias, cenas ou imagens de que trata o caputdeste artigo; 
II – assegura, por qualquer meio, o acesso por rede de computadores às fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo.
 § 2o  As condutas tipificadas nos incisos I e II do § 1o deste artigo são puníveis quando o responsável legal pela prestação do serviço, oficialmente notificado, deixa de desabilitar o acesso ao conteúdo ilícito de que trata o caput deste artigo.

 Art. 241-B.  Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:  Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
 § 1o  A pena é diminuída de 1 (um) a 2/3 (dois terços) se de pequena quantidade o material a que se refere o caput deste artigo.
 § 2o  Não há crime se a posse ou o armazenamento tem a finalidade de comunicar às autoridades competentes a ocorrência das condutas descritas nos arts. 240, 241, 241-A e 241-C desta Lei, quando a comunicação for feita por:
 I – agente público no exercício de suas funções;
 II – membro de entidade, legalmente constituída, que inclua, entre suas finalidades institucionais, o recebimento, o processamento e o encaminhamento de notícia dos crimes referidos neste parágrafo;
 III – representante legal e funcionários responsáveis de provedor de acesso ou serviço prestado por meio de rede de computadores, até o recebimento do material relativo à notícia feita à autoridade policial, ao Ministério Público ou ao Poder Judiciário.
 § 3o  As pessoas referidas no § 2o deste artigo deverão manter sob sigilo o material ilícito referido.

 Art. 241-C.  Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual:  Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. 
Parágrafo único.  Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, disponibiliza, distribui, publica ou divulga por qualquer meio, adquire, possui ou armazena o material produzido na forma do caput deste artigo.

 Art. 241-D.  Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso:  Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
 Parágrafo único.  Nas mesmas penas incorre quem:
 I – facilita ou induz o acesso à criança de material contendo cena de sexo explícito ou pornográfica com o fim de com ela praticar ato libidinoso;
 II – pratica as condutas descritas no caput deste artigo com o fim de induzir criança a se exibir de forma pornográfica ou sexualmente explícita.

 Art. 241-E.  Para efeito dos crimes previstos nesta Lei, a expressão “cena de sexo explícito ou pornográfica” compreende qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais.

FONTE: 

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...