3 de janeiro de 2009

ESCOLHA

Você

Pode tornar-se igual a muitos. Pode usar a força do seu dinheiro com relutância, sempre alerta para a traição, sempre acreditando que o trairão e o abandonarão, que são adversários a serem derrotados. Ou pode recusar-se a odiar e continuar a acreditar.


Mas ele sabia que não podia passar sem amar, que algo de seu espírito morreria se ele não continuasse a amar, pouco importando quão traiçoeiros e infiéis fossem. Não importava que se quem ele mais amava estivesse intimamente satisfeito por vê-lo esmagado, humilhado, por uma sorte caprichosa; não importava que da maneira mais espantosa, não sexualmente, tivessem sido infiéis. Ele não tinha alternativa. Tinha de aceitá-los. Assim, amava todos, dava-lhes presentes, escondia a mágoa. Perdoava-os sabendo que estava pagando por ter vivido na maior liberdade e por ter aproveitado o máximo.


Fonte: adaptado do livro "o chefão" Mario Puzo.

2 de janeiro de 2009

QUESTÕES- LEGISLAÇÃO DO SUS - Prefeituras

Prefeitura Demasp-Barbacena

18) Conforme determina a Lei Federal n° 8080/90 estão incluídas no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS), a execução de ações, EXCETO:

A) Vigilância Sanitária.
B) Vigilância Epidemiológica..
C) Recursos Humanos.D) Saúde do Trabalhador
E) Assistência Terapêutica Integral, inclusive farmacêutica.

CAPÍTULO I
Dos Objetivos e Atribuições

Art. 5º São objetivos do Sistema Único de Saúde SUS

I - a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde;
II - a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, a
observância do disposto no § 1º do art. 2º desta lei;
III - a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.

Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):

I - a execução de ações:

a) de vigilância sanitária;b) de vigilância epidemiológica;
c) de saúde do trabalhador; e
d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;




PREFEITURA DE FRUTUOSO GOMES-2008


22. Sobre a Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990, podemos dizer que consiste em atuações do Sistema Único de Saúde:
I - A participação na formulação da política e na execução de ações de saneamento básico;
II - A colaboração na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho;
III - O controle e a fiscalização de serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde;
IV - A fiscalização e a inspeção de alimentos, água e bebidas para consumo humano.

a) I e III estão corretas;
b) II, III e IV estão corretas;
c) III e IV estão corretas;
d) I, II, III e IV estão corretas.

CONTINUAÇÃO ART. 6°


d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;II - a participação na formulação da política e na execução de ações de saneamento básico;III - a ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde;
IV - a vigilância nutricional e a orientação alimentar;
V - a colaboração na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho;
VI - a formulação da política de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos e outros insumos de interesse para a saúde e a participação na sua produção;
VII -
o controle e a fiscalização de serviços, produtos e substâncias de interesse para a
saúde;
VIII - a
fiscalização e a inspeção de alimentos, água e bebidas para consumo humano;IX - a participação no controle e na fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização
de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
X - o incremento, em sua área de atuação, do desenvolvimento científico e tecnológico;
XI - a formulação e execução da política de sangue e seus derivados.


FONTE:http://www.conass.org.br/pdfs/legislacao_sus.pdf acesso em 17 de julho de 2008




1 de janeiro de 2009

Questão - Legislação do SUS

Prefeitura de Frutuoso Gomes - 2008
QUESTÃO 21.

Sobre o SUS, capítulo 3, Da Organização,da Direção e da Gestão, é verdadeiro, exceto:

a) As ações e serviços de saúde, executados pelo SUS, serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada;
b) Os municípios não poderão constituir consórcios para desenvolver em conjunto as ações e os serviços de saúde que lhes correspondam;c) Deverão ser criadas Comissões Permanentes de Integração entre os serviços de saúde e as instituições de ensino profissional e superior;
d) Serão criadas comissões intersetoriais de âmbito nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde.


Capítulo III - Da Organização, da Direção e da Gestão

Art. 8º. As ações e serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), seja diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada, serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente.

Art. 9º. A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, de acordo com o inciso I do art. 198 da Constituição Federal, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos:

I - no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde;
II - no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente; e
III - no âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente.

Art. 10. Os municípios poderão constituir consórcios para desenvolver em conjunto as ações e os serviços de saúde que lhes correspondam.

§ 1 º . Aplica-se aos consórcios administrativos intermunicipais o princípio da direção única, e os respectivos atos constitutivos disporão sobre sua observância.

§ 2 º . No nível municipal, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá organizar-se em distritos de forma a integrar e articular recursos, técnicas e práticas voltadas para a cobertura total das ações de saúde.

Art. 12. Serão criadas comissões intersetoriais de âmbito nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde, integradas pelos Ministérios e órgãos competentes e por
entidades representativas da sociedade civil.

Parágrafo único. As comissões intersetoriais terão a finalidade de articular políticas e programas de interesse para a saúde, cuja execução envolva áreas não compreendidas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 14. Deverão ser criadas Comissões Permanentes de integração entre os serviços de saúde e as instituições de ensino profissional e superior.

Parágrafo único. Cada uma dessas comissões terá por finalidade propor prioridades, métodos e estratégias para a formação e educação continuada dos recursos humanos do Sistema Único de Saúde (SUS), na esfera correspondente, assim como em relação à pesquisa e à cooperação técnica entre essas instituições.

Fonte: http://www.conass.org.br/pdfs/legislacao_sus.pdf acesso em 17 de julho de 2008.

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