"Art. 9º – É dever do psicólogo respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício
profissional."
"Art. 18 – O psicólogo não divulgará, ensinará, cederá, emprestará ou venderá a leigos instrumentos e técnicas psicológicas que permitam ou facilitem o exercício ilegal da profissão."
Fonte:
http://www.crp11.org.br/legislacao/codigo_de_etica/codigo_etica.pdf
http://www.crp11.org.br/maladireta/222/psiu_31_jan_2015_ceara.html
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