10 de dezembro de 2015

Estágios do Processo de Mudança


Prochaska e colegas (1992) descrevem os estágios como uma trajetória linear no processo de mudança:

Pré-contemplação: É um estágio em que não há intenção de mudança. Muitos indivíduos, nesse estágio, não demonstram consciência de seus problemas. Os amigos, familiares, vizinhos freqüentemente identificam claramente os problemas que os pré-contempladores estão manifestando, mas eles não tomam conhecimento.
Resistência para reconhecer ou modificar o problema é a marca da pré-contemplação.

Contemplação: É o estágio em que os sujeitos estão conscientes de que existe um problema, estão seriamente pensando no problema, mas ainda não iniciaram a ação. É nesse estágio que se manifesta a ambivalência Os contempladores parecem debater-se com a avaliação positiva do comportamento de risco e os esforços, a energia e os custos para superar o problema
A marca do estágio de contemplação pode ser exemplificada com a expressão: “Eu sei aonde quero ir, mas ainda não estou pronto.



Determinação ou preparação: É um estágio que combina a intenção e a conduta. É um ponto hipotético, transicional entre contemplação e ação, onde uma decisão ou determinação será alcançada, objetivando o momento de mudar.
As pessoas, neste estágio, verbalizam: “Alguma coisa precisa mudar, eu não posso continuar desta maneira. O que eu posso fazer?

Ação: É o estágio em que o cliente faz alguma coisa, a pessoa escolhe uma estratégia de mudança e a persegue. As modificações do comportamento de risco, neste estágio, tendem a ser mais visíveis e recebem o reconhecimento externo.
A marca deste estágio é a modificação do comportamento-alvo e os esforços para mudança.

Manutenção: É o estágio no qual se trabalha a prevenção à recaída e a consolidação dos ganhos obtidos durante a ação. Tradicionalmente, manutenção é vista como um estágio estático; entretanto, manutenção é um estágio dinâmico, pois entende-se como a continuação do novo comportamento para a mudança, que demora algum tempo para se estabelecer.

 A estabilização do comportamento em foco, evitando a recaída, é a marca do estágio de manutenção





Fonte:
Cunha. J. A  (Org.), Psicodiagnóstico-V Porto Alegre: Artmed.5° ed. 2000

7 de dezembro de 2015

Entrevista Motivacional

A Entrevista Motivacional (EM) é uma técnica descrita originalmente pelo psicólogo americano William Miller com o objetivo principal é auxiliar nos processos de mudanças comportamentais trabalhando a resolução da ambivalência, foi delineada para ajudar os clientes na decisão de mudança nos comportamentos considerados aditivos, tais como transtornos alimentares, tabagismo, abuso de álcool e drogas, jogo patológico e outros comportamentos compulsivos.

A técnica é breve, podendo ser realizada numa única entrevista, ou, como um processo terapêutico, é comumente desenvolvida em quatro a cinco entrevistas, utiliza estratégias mais persuasivas do que coercivas e suportivas.

Miller e Rollnick (1991) descreveram cinco princípios para trabalhar na EM:

1.    Expressar empatia: É a habilidade Rogeriana de ouvir reflexivamente. É utilizada para ajudar a clarificar a ambivalência sem provocar a resistência. Este princípio, de certa forma, é paradoxal, pois, ao mostrar a aceitação do paciente como ele é, ele estará livre para mudança ou não.

2.    Desenvolver discrepância: É ajudar o cliente a ver e sentir como o seu comportamento ameaça importantes metas pessoais, evidenciando a distância entre onde a pessoa está e onde ela gostaria de chegar. O cliente será estimulado a desenvolver a consciência das consequências de seu atual comportamento.



3.    Evitar argumentação: A confrontação gera resistência e é um sinal para o técnico mudar as estratégias. As discussões são contraproducentes, por exemplo, fazer com que o cliente, no confronto, aceite o rótulo da dependência de substâncias.

4.    Fluir com a resistência: É mover-se através dela, sabendo reconhecer o momento do cliente, auxiliando dessa forma na resolução da ambivalência.

5.    Estimular auto-eficácia: Os clientes não vão considerar a mudança, a não ser que eles pensem que elas sejam possíveis, é necessário acreditar na possibilidade de mudança. Auto-eficácia é um elemento básico no processo de motivação para mudança, define-se como a capacidade percebida do indivíduo para executar uma resposta de enfrentamento ,ou seja, a auto-eficácia não é ter habilidades, a autoeficácia é a percepção, a certeza e a capacidade de exercer as habilidades.






Fonte:
Cunha. J. A  (Org.), Psicodiagnóstico-V Porto Alegre: Artmed.5° ed. 2000

5 de dezembro de 2015

Mãe se arrepende e tem bebê de volta depois de entregá-lo para adoção(Estudos do Estatuto da Criança e do Adolescente)

Por Conjur 3 de novembro de 2014, 15h13

(Art. 19. Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes)

   Ainda que uma mãe tenha submetido sua filha a um processo de judicial de adoção antes mesmo de o beber nascer, ela pode desistir do processo após entregá-lo aos novos pais. Além de não ter ratificado o acordo após o nascimento, a mulher não passou por acompanhamento de sua saúde física e psicológica durante a gestação e depois do parto. Esses fatores permitiram que ela recuperasse a guarda da criança.
(Art. 13. Parágrafo único.  As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas à Justiça da Infância e da Juventude)
A 3ª Vara Cível de Tupã (SP) homologou um acordo firmado entre os pais da mãe biológica e os pais adotantes, que depois concordaram em devolver a guarda de uma criança de dois meses. Ela decidiu entregá-la por medo de contar aos pais sobre a gravidez e pelo desinteresse do futuro pai em assumir a paternidade da criança. Entretanto, se arrependeu depois que a criança nasceu.
A guarda da menina foi retomada pelos avós maternos no dia 25 de setembro, após audiência em que o casal adotante concordou em entregá-la. De acordo com o processo, a criança nasceu um mês antes, fruto de um relacionamento que durou cerca de seis meses.
A mãe é uma jovem de 22 anos, desempregada, que já tinha um filho de quatro anos e depende financeiramente dos pais. Ainda antes do nascimento de sua segunda filha, a gestante se submeteu a um procedimento judicial de entrega para adoção. No entanto, esse procedimento só tem validade se retificado após o nascimento do bebê.

Pressão psicológica

Segundo a petição inicial, feita pela Defensoria Pública, a mãe tomou a decisão por estar sob forte pressão psicológica do pai da criança, que não queria assumir a paternidade no registro civil. Ainda segundo a Defensoria, a jovem se sentia desamparada emocionalmente e conseguiu esconder a gravidez dos pais, por temer que eles não aceitassem um segundo filho dela.

Depois que a criança nasceu, no entanto, a mãe se sentiu abalada pela necessidade de entregá-la para adoção e contou aos pais sobre a filha, recebendo o apoio deles para tentar recuperar a guarda e criar a criança.
O defensor público Ivan Gomez Medrado argumentou que o procedimento empregado para a entrega à adoção violou a Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal, estabelecida na Portaria 1.067/GM/2005 do Ministério da Saúde. A norma prevê atendimento à saúde física e psíquica da gestante, no decorrer da gestação, durante e depois o parto. 
(Art. 8° § 4o  Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal.§ 5o  A assistência referida no § 4o deste artigo deverá ser também prestada a gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção.)

Medrado afirmou que, quando grávida, a mãe não recebeu atendimento especializado em relação à saúde psíquica, não tendo oportunidade de falar sobre a situação de estresse pela qual passava. Antes do procedimento de adoção, também não foi realizado qualquer estudo social com a família da jovem, nem aplicados esforços para tentar localizar o pai da criança.
O Defensor ressaltou, ainda, que a Lei 12.010/2009, que dispõe sobre adoção, prioriza a convivência da criança com a família natural ou a família extensa — avós, tios, irmãos. Além disso, o suposto consentimento da gestante para entregar a filha à adoção não observou os requisitos do Estatuto da Criança e do Adolescente, segundo o qual essa manifestação só tem validade se feita depois do nascimento. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de São Paulo.

 (Art. 166 § 5o  O consentimento é retratável até a data da publicação da sentença constitutiva da adoção. § 6o  O consentimento somente terá valor se for dado após o nascimento da criança. § 7o  A família substituta receberá a devida orientação por intermédio de equipe técnica interprofissional a serviço do Poder Judiciário, preferencialmente com apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar)







Fonte:


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