O Conselho Federal de Psicologia envia em 17 de
outubro de 1992 ao Ministério do Trabalho as seguintes atribuições do psicólogo
escolar/educacional que fazem parte do catálogo brasileiro de ocupações:
Atua
no âmbito da educação, nas instituições formais ou informais. Colabora para a
compreensão e para a mudança do comportamento de educadores e educandos, no
processo de ensino aprendizagem, nas relações interpessoais e nos processos
intrapessoais, referindo-se sempre as dimensões política, econômica, social e
cultural. Realiza pesquisa, diagnóstico e intervenção psicopedagógica
individual ou em grupo. Participa também da elaboração de planos e políticas
referentes ao Sistema Educacional, visando promover a qualidade, a valorização
e a democratização do ensino. (p.5)
Para Andrada(2005) O início da
prática do psicólogo escolar/educacional era centralizado nos problemas de
aprendizagem e no desenvolvimento considerado normal, seus instrumentos
iniciais eram testes para medir a capacidade do aluno separando os aptos dos
não aptos à aprendizagem, o que caracterizava um pensamento excludente e linear
de causa e efeito, prática essa que teve um impacto grande na vida dos alunos,
já que via o aluno como portador de deficiência, portador de falhas, ou seja,
como dono de sua dificuldade, entretanto ao entrar na escola o psicólogo pôde
observar através do seu olhar a força
dos determinantes sociais nos problemas de aprendizagem, mas ainda
existia a força da instituição, a escola, que exigia que o profissional
enfatizasse o aluno problema para que ele se adaptasse as normas e a
aprendizagem.
Infelizmente percebe-se ainda
hoje uma psicologia escolar/educacional em crise, primeiro por causa da demanda
que é enorme, pois há muitos alunos não adaptados ao “objetivo” da escola, em
segundo temos a visão de muitos profissionais da educação pautado no paradigma
da anormalidade x normalidade.
Por isso deve-se olhar a
escola através de um pensamento sistêmico em que o todo é maior que a soma das
suas partes, ou seja, o funcionamento do sistema não pode ser entendido a
partir do funcionamento de uma só parte, dessa forma, para compreendermos o
processo interacional é preciso considerar diversas causas assim como a função
que determinado problema está exercendo no processo. Com esta revolução no
pensamento o aluno não pode mais ser visto como sujeito dotado de problemas,
como um ente separado do sistema relacional, mas como um sujeito relacional.
A partir disso o psicólogo escolar/educacional
não pode mais eleger um único modelo para explicar as dificuldades de aprendizagem,
não pode se fazer neutro na escola e nas relações e deve aceitar a ideia de que
uma dificuldade de aprendizagem pode exercer alguma função em um dos sistemas
no qual o aluno vive.
Além das atribuições do
psicólogo escolar/educacional publicadas pelo CFP pode-se exemplificar que o
psicólogo pode:
a) aplicar conhecimentos
psicológicos na escola, concernentes ao processo ensino-aprendizagem, em
análises e intervenções psicopedagógicas; referentes ao desenvolvimento humano,
às relações interpessoais e à integração família comunidade escola, para
promover o desenvolvimento integral do ser; b) analisar as relações entre os
diversos segmentos do sistema de ensino e sua repercussão no processo de ensino
para auxiliar na elaboração de procedimentos educacionais capazes de atender às
necessidades individuais.(ANDRADA, 2005, P.3)
Além de demonstrar para a instituição
a visão de sujeito que o psicólogo tem, o que pensa acerca dos problemas de
aprendizagem e as estratégias diferenciadas que tem, ao invés do esperado
atendimento individual na “sala do Psicólogo”.
O psicólogo deve olhar o todo,
e dentro desse todo está a relação escola - família. Família e escola são duas
instituições fundamentais para desencadear os processos evolutivos das pessoas
atuando como propulsores e inibidores do crescimento. Andrada (2005) analisa
que devemos perceber como psicólogo escolar/educacional junto a família sobre a
função dessa dificuldade do aluno neste momento no ciclo vital da família e
ainda podemos:
Confrontar família e
professor quando necessário, criando um espaço de diálogo franco acerca das
dificuldades de todos, não só do aluno, diluindo nos sistemas a culpa pelo
fracasso escolar. Assim, outra armadilha é enfraquecida: a culpa sempre é da
família. (id, p.4)
Há muitos benefícios na
integração família e escola, primariamente na participação no projeto político
e pedagógico da escola, eixo até mesmo normatizado pelo Estatuto da criança e
do adolescente (1990) no seu artigo 53 parágrafo único: “é direito dos pais ou
responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da
definição das propostas educacionais”.
Neste ínterim a família
participa e fica a par dos programas curriculares, projetos pedagógicos e pode
acompanhar o progresso e a necessidade dos alunos. Esse pode ser o início da
sua participação pois a família e a escola devem ser parceiros na realização de
reuniões conjuntas, com oportunidades para os pais falarem de seus papéis e de
si mesmos, além de promoção de encontros com a possibilidade de ajudar os pais
e professores para troca de informações.
Referências Bibliográficas:
Andrada, E. G. C. (2005). Novos
paradigmas na prática do psicólogo escolar. Psicologia, Reflexão e Crítica,
18, Disponível em < http://www.scielo.br/pdf/prc/v18n2/27470.pdf>
Acesso em: Acesso em: 04 de
Out. 2015.
Conselho Federal de
Psicologia, (CFP). Disponível em:<
http://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2008/08/atr_prof_psicologo.pdf>
Acesso em 04 de Out. 2015
Estatuto da Criança e do Adolescente, 1990 Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8069.htm>
Acesso em 01 de Out. 2015