3 de novembro de 2015

Objetivos da avaliação psicológica

Classificação simples: O exame compara a amostra do comportamento do examinando com os resultados de outros sujeitos da população geral ou de grupos específicos, com condições demográficas equivalentes.

Descrição: Ultrapassa a classificação simples, interpretando diferenças de escores, identificando forças e fraquezas e descrevendo o desempenho do paciente.

Classificação nosológica: Hipóteses iniciais são testadas, tomando como referência critérios diagnósticos.

Diagnóstico diferencial: São investigadas irregularidades ou inconsistências do quadro sintomático, para diferenciar alternativas diagnósticas, níveis de funcionamento ou a natureza da patologia.

Avaliação compreensiva: Determinar o nível de funcionamento da personalidade, são examinadas as funções do ego, em especial a de insight, condições do sistema de defesas, para facilitar a indicação de recursos terapêuticos e prever a possível resposta aos mesmos.

Entendimento dinâmico: Ultrapassa a avaliação compreensiva, por pressupor um nível mais elevado de inferência clínica. Permite chegar a explicações de aspectos comportamentais nem sempre acessíveis na entrevista, à antecipação de fontes de dificuldades na terapia e à definição de focos terapêuticos, etc.

Prevenção: Procura identificar problemas precocemente, avaliar riscos, fazer uma estimativa de forças e fraquezas do ego, de sua capacidade para enfrentar situações novas, difíceis, estressantes.

Prognóstico: Determina o curso provável do caso.

Perícia forense: Fornece subsídios para questões relacionadas com “insanidade”, competência para o exercício das funções de cidadão, avaliação de incapacidades ou patologias que podem se associar com infrações da lei, etc.

Observando que na resolução do CRP n° 008/2010 Art. 7º - Em seu relatório, o psicólogo perito apresentará indicativos pertinentes à sua investigação que possam diretamente subsidiar o Juiz na solicitação realizada, reconhecendo os limites legais de sua atuação profissional, sem adentrar nas decisões, que são exclusivas às atribuições dos magistrados.


Referências:

Cunha. J. A & cols. (Org.), Psicodiagnóstico-V Porto Alegre: Artmed.5° ed. 2000.

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