29 de outubro de 2015

Abuso Sexual - Características e fatores de risco


O abuso sexual pode ser definido como qualquer contato ou interação (como toques, carícias, sexo oral ou relações com penetração digital, genital ou anal, além de situações sem contato físico, como voyeurismo, assédio, exibicionismo, pornografia e exploração sexual) entre uma criança ou adolescente – que não estão aptos para compreender totalmente ou consentir com aquele ato – e alguém em estágio de desenvolvimento psicossexual mais avançado, na qual a criança ou adolescente estiver sendo usado para a estimulação sexual do perpetrador.

As consequências decorrentes do abuso sexual variam desde efeitos mínimos até problemas mais graves, com repercussões sociais, emocionais e/ou psiquiátricas – como depressão, transtornos de ansiedade (entre os quais, o Transtorno de Estresse Pós-Traumático), transtornos alimentares, transtornos dissociativos, Transtorno de Déficit de Atenção/Hiperatividade e, até mesmo, Transtorno da Personalidade Borderline. Também são descritas as manifestações de sintomas como: tristeza, ideação suicida, medo exagerado de adultos, comportamento sexual avançado para a idade, masturbação frequente e/ou pública, baixa autoestima, abuso de substâncias químicas, sonolência, enurese, encoprese, tiques e manias, isolamento social, dificuldades de aprendizagem, irritabilidade, entre outros.

 Há a possibilidade de variedades de respostas devido a fatores intrínsecos à criança (funcionamento psíquico, idade, sentimentos de culpa/responsabilização) bem como fatores extrínsecos a ela, como situações de risco, diferença de idade e grau de relação entre perpetrador e vítima, tipo de atividade sexual, violência e ameaças sofridas, número de situações abusivas vivenciadas (duração do abuso), reação dos outros, suporte familiar, econômico e social (incluindo acesso a tratamento adequado e especializado).



Pesquisas epidemiológicas realizadas apontaram que 80% dos casos de abuso sexual contra crianças e adolescentes eram perpetrados no contexto doméstico, tendo duração mínima de um ano sendo que esses abusos são denominados de intrafamiliares ou incestuosos, pois são praticados por pessoas próximas às vítimas. 

Numa tentativa de compreender o fenômeno da violência intrafamiliar, autores observaram, entre os membros dessas famílias: relações hierarquicamente assimétricas caracterizadas por desigualdade e subordinação, que muitos perpetradores da violência já haviam sido vítimas de alguma forma de maus-tratos durante sua infância e/ou adolescência e nos casos de violência intrafamiliar, são comumente observados desajustes familiares e problemas psíquicos, alcoolismo e aspectos sociais, econômicos e culturais

 Entretanto, deve-se atentar para não generalizar tais achados, entendendo-os como fatores que podem contribuir para o desencadeamento ou a manutenção de situações de abuso, não devendo, portanto, serem percebidos numa relação direta de causa e efeito.

 Na dinâmica do abuso sexual infanto-juvenil, é comum que ocorra a retratação, a negação ou a dissociação, contribuindo para a perpetuação da violência por um longo período e impedindo a sua revelação, ou seja, fortalecendo a Síndrome de Segredo no sistema familiar. Muitas vezes a vítima tenta revelar a situação abusiva, sendo a revelação interpretada como imaginação ou mentira da criança



Fonte:

Schaefer, L. S., Rosseto, S., & Kristensen, C. H. (2012). Perícia psicológica no abuso sexual de crianças e adolescentes. Psicologia: Teoria e Pesquisa, 28(2). Disponível : <http://www.scielo.br/pdf/ptp/v28n2/11.pdf>

27 de outubro de 2015

Violência e Abuso sexual - ECA

Fonte: G1

22/10/2015 08h43 - Atualizado em 22/10/2015 10h37

PF combate crimes de pornografia infantil no RN e em mais sete estados
Segunda fase da Operação Gênesis foi deflagrada nesta quinta-feira (22).
Mandados foram cumpridos no RN, AL, CE, ES, GO, MA, PE e RR.

A Polícia Federal deflagrou na manhã desta quinta-feira (22/10/2015) a segunda fase da Operação Gênesis – ação que combate a distribuição de pornografia infanto-juvenil pela internet. Os mandados estão sendo cumpridos no Rio Grande do Norte e em mais 7 estados: Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pernambuco e Roraima 
.
No RN, segundo a PF, as investigações foram iniciadas há quase um ano por meio de um trabalho de inteligência que identificou contas de usuários que utilizam as redes sociais, serviços de e-mails e de armazenamento de arquivos para distribuir fotos e vídeos de material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes

No Maranhão, a Polícia Federal cumpriu três mandados de busca e apreensão em São Luís. Foram apreendidos smartphones, notebooks, pendrives, dentre outros dispositivos de informática, que serão encaminhados para perícia. Não houve prisões em flagrante.

Os crimes investigados preveem penas que podem chegar até a 6 de anos de prisão.

O nome Gênesis significa na mitologia grega “nascimento, princípio”. Neste contexto, a PF explica que a operação usou este nome por buscar resguardar os direitos dos cidadãos desde a sua infância combatendo crimes tipificados no Estatuto da Criança e do Adolescente.

           Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da criança e do adolescente:

Art. 240.  Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente:  Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. 
§ 1o  Incorre nas mesmas penas quem agencia, facilita, recruta, coage, ou de qualquer modo intermedeia a participação de criança ou adolescente nas cenas referidas no caput deste artigo, ou ainda quem com esses contracena. 
§ 2o  Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o agente comete o crime: 
I – no exercício de cargo ou função pública ou a pretexto de exercê-la; 
II – prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade; ou 
III – prevalecendo-se de relações de parentesco consangüíneo ou afim até o terceiro grau, ou por adoção, de tutor, curador, preceptor, empregador da vítima ou de quem, a qualquer outro título, tenha autoridade sobre ela, ou com seu consentimento.

Art. 241.  Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

Art. 241-A.  Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. 
§ 1o  Nas mesmas penas incorre quem: 
I – assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias, cenas ou imagens de que trata o caputdeste artigo; 
II – assegura, por qualquer meio, o acesso por rede de computadores às fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo.
 § 2o  As condutas tipificadas nos incisos I e II do § 1o deste artigo são puníveis quando o responsável legal pela prestação do serviço, oficialmente notificado, deixa de desabilitar o acesso ao conteúdo ilícito de que trata o caput deste artigo.

 Art. 241-B.  Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:  Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
 § 1o  A pena é diminuída de 1 (um) a 2/3 (dois terços) se de pequena quantidade o material a que se refere o caput deste artigo.
 § 2o  Não há crime se a posse ou o armazenamento tem a finalidade de comunicar às autoridades competentes a ocorrência das condutas descritas nos arts. 240, 241, 241-A e 241-C desta Lei, quando a comunicação for feita por:
 I – agente público no exercício de suas funções;
 II – membro de entidade, legalmente constituída, que inclua, entre suas finalidades institucionais, o recebimento, o processamento e o encaminhamento de notícia dos crimes referidos neste parágrafo;
 III – representante legal e funcionários responsáveis de provedor de acesso ou serviço prestado por meio de rede de computadores, até o recebimento do material relativo à notícia feita à autoridade policial, ao Ministério Público ou ao Poder Judiciário.
 § 3o  As pessoas referidas no § 2o deste artigo deverão manter sob sigilo o material ilícito referido.

 Art. 241-C.  Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual:  Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. 
Parágrafo único.  Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, disponibiliza, distribui, publica ou divulga por qualquer meio, adquire, possui ou armazena o material produzido na forma do caput deste artigo.

 Art. 241-D.  Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso:  Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
 Parágrafo único.  Nas mesmas penas incorre quem:
 I – facilita ou induz o acesso à criança de material contendo cena de sexo explícito ou pornográfica com o fim de com ela praticar ato libidinoso;
 II – pratica as condutas descritas no caput deste artigo com o fim de induzir criança a se exibir de forma pornográfica ou sexualmente explícita.

 Art. 241-E.  Para efeito dos crimes previstos nesta Lei, a expressão “cena de sexo explícito ou pornográfica” compreende qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais.

FONTE: 

24 de outubro de 2015

Questões sobre Resoluções do CFP - TJ -RO 2015


Questão 24.
Luciana iniciou o trabalho como psicóloga do Tribunal de Justiça e precisa saber como organizar os laudos decorrentes de suas avaliações psicológicas. Para tanto, consultou a Resolução CFP nº 001/2009 que dispõe sobre a obrigatoriedade do registro documental decorrente da prestação de serviços psicológicos. Segundo a resolução:

(A) o registro documental em papel ou digitalizado tem caráter público quando se tratar de atendimento realizado em instituição pública;
(B) os documentos agrupados nos registros devem contemplar identificação do usuário, procedimentos técnico-científico realizados, diagnóstico e prognóstico;
(C) a guarda do registro documental é de responsabilidade do psicólogo, da equipe multiprofissional do caso atendido e do chefe de setor imediato;
(D) o registro documental serve como meio de prova idônea para processos disciplinares e defesa legal;
(E) fica garantido ao usuário ou representante legal o acesso parcial, mediante autorização do psicólogo, às informações registradas em seu prontuário.

R: Art. 4° § 2o. O registro documental deve ser mantido em local que garanta sigilo e privacidade e mantenha-se à disposição dos Conselhos de Psicologia para orientação e fiscalização, de modo que sirva como meio de prova idônea para instruir processos disciplinares e à defesa legal.


Questão 25
Um juiz encaminha ao psicólogo uma criança cujos pais disputam a guarda para a realização de perícia. Com base nas resoluções CFP nº 017/2012, que dispõe sobre a atuação do psicólogo como perito nos diversos contextos, e CFP nº 008/2010, que dispõe sobre a atuação do psicólogo como perito e assistente técnico no Poder Judiciário, é correto afirmar que:

(A) o trabalho pericial terá como garantia o princípio fundamental de bem-estar exclusivo da criança;
(B) o periciado deve ser informado acerca dos motivos, das técnicas utilizadas, datas e local da avaliação pericial psicológica;
(C) quando a pessoa atendida for criança, é necessário o consentimento formal de pelos menos um dos genitores, mesmo não sendo o responsável legal;
(D) a devolutiva do processo de avaliação deve direcionar-se para a síntese da demanda inicial, explicitação dos procedimentos utilizados, o diagnóstico e prognóstico;
(E) em seu relatório, o psicólogo perito pode adentrar as decisões judiciais referentes à guarda da criança.


R: Resolução CFP n°17/2012 Art. 4o – O periciado deve ser informado acerca dos motivos, das técnicas utilizadas, datas e local da avaliação pericial psicológica.




Questão 33
Em consonância com a Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 008/2010, considera-se que o psicólogo assistente técnico:

(A) é o profissional designado a assessorar a Justiça no limite de suas atribuições, emitindo posicionamento de sua competência teórico-técnica, a qual subsidiará a decisão judicial;
(B) é o profissional de confiança da parte para assessorá-la e garantir o direito ao contraditório, não sendo sujeito a impedimento ou suspeição legais;
(C) deve estar presente durante a realização dos procedimentos metodológicos que norteiam o atendimento do psicólogo perito e vice-versa;
(D) produzirá relatório de cunho decisório sobre a dinâmica em análise, de forma a subsidiar o juiz, que não possui a expertise para decidir em conflitos relacionais;
(E) complementará o estudo psicológico resultante da perícia, elucidando quesitos porventura propostos pelo psicólogo perito.

R: Os assistentes técnicos são de confiança da parte para assessorá-la e garantir o direito ao contraditório, não sujeitos a impedimento ou suspeição legais;




Fonte:


21 de outubro de 2015

Experimentos em Gestalt- Terapia

O experimento na Gestalt-terapia não pode reduzir-se a uma técnica ou coisa mas deve ampliar seu significado, o psicólogo não pode ser só um controlador de um experimento e observador de dados, ele arma os experimentos, mas divide o controle e observação com o paciente e consequentemente o resultado dos experimentos indicam direções para novos experimentos, quando o cliente segue a experienciar sem o terapeuta, quer dizer que a terapia está terminada (YONTEF,1998).

KYIAN (2006) cita alguns experimentos em Gestalt-terapia:

·         Tomada de consciência: Consiste na criação de possibilidades que contribuem para levar o indivíduo a tomar consciência de sua própria existência e do que faz com ela.

·         Trabalho com sonhos: Entende-se que sonhos são mensagens existenciais e o trabalho possibilita tornar figura o que era fundo, utilizando fragmentos do sonho, sempre percebendo sua base fenomenológica em que só a pessoa pode compreender o sonho. No experimento o Gestalt-terapeuta pede para o cliente presentificar o fragmento do sonho vivendo-o no presente.

·         Cadeira vazia: Potente instrumento de fechamento de figuras inacabadas e de awareness do cliente sobre situações interrompidas. Usa-se uma cadeira vazia e guia-se o cliente para viver os dois lados do conflito, o cliente trabalha com a cadeira através da imaginação, coloca nessa cadeira vazia a representação de um lado do seu conflito interior e interage com ele.

·         Monodrama: mais uma possibilidade de integrar ao indivíduo partes dele mesmo, consiste em o indivíduo representar todos os personagens (do seu conflito) trocando o papel sempre que necessário.

·         Exageração: Exagerar em determinada fala ou gesto que estariam diluídos num relato ou contexto pouco propício para a awareness.

·         Trabalho com o corpo: Cabe a percepção do terapeuta mostrar ao cliente o que ele está fazendo com seu corpo, por exemplo se mexe muito as pernas, ou se fica com os braços cruzados em determinado momento ou quando fala algum assunto, e a partir disso integrar e compreender o que está acontecendo no aqui-agora.

·          Outras formas de expressão: Pintura, escultura, modelagem, música e etc.



A Gestalt – terapia ao se basear na experimentação permite que o ato psicoterápico seja um campo de experiência. O experimento é um exercício, um meio de levar o cliente a uma conscientização, é um instrumento, uma ferramenta do terapeuta, um guia para levar a pessoa a experienciar ampliando sua awareness e compreensão de si mesmo. (RIBEIRO, 2007, CADELLA, 2002).

Referências Bibliográficas:

CARDELLA, Beatriz Helena Paranhos. A construção do psicoterapeuta uma abordagem gestáltica. São Paulo: Summus, 2002
RIBEIRO, J. P. O Ciclo do Contato: Gestalt – Temas Básicos na abordagem gestáltica. São Paulo: Summus , 2007
KIYAN, A. M. (2001). E a Gestalt emerge: vida e obra de Frederick Perls. São Paulo: Altana.
YONTEF, G. Processo, diálogo e awareness: ensaios em Gestalt-terapia. São Paulo: Summus.1998

18 de outubro de 2015

Temas de avaliação psicológica na prática jurídica - Violência Sexual


A vitimização sexual envolve todas as pessoas da família como num sistema. Dessa forma, deve-se atentar não só para subsistema vítima-abusador, mas incluir uma compreensão abrangente, circular, não- linear, de todo o macrossistema. Assim, a avaliação pode ser realizada não só por meio de entrevistas individuais com os membros da família nuclear e extensa, como também atender em subgrupos, desde que se tenha o cuidado de não se confrontar a vítima com o agressor.

No atendimento às famílias abusivas, percebe-se uma maneira peculiar de funcionamento, no qual todos os integrantes estão envolvidos de alguma forma, seja de maneira passiva ou ativa no ato da violência.

No cenário da vitimização apresentada no cotidiano observa-se a participação de no mínimo três personagens nesta trama complexa e dramática: o agressor, a mãe – passiva e geralmente conivente ao abuso - e a vítima.

Existem certos mitos sobre a instituição familiar que podem indicar alguns motivos de se passar despercebida por tanto tempo a dinâmica abusiva. O mito de que a família é intocável, sagrada e que, portanto, ninguém deve interferir. Muitas vezes ouvimos em entrevista, a vítima mencionar que havia compartilhado o segredo com algum adulto de seu relacionamento, mas este não conseguiu protegê-la. Outro aspecto da assimetria de poder é noção difundida no senso comum de que os pais devem educar usando a força física e que também podem fazer o que bem entenderem com os filhos. Desta forma, os genitores não conseguem reconhecê-los como sujeito de direitos e ao menos perceber seus sofrimentos psíquicos.

Embora a denúncia seja um procedimento determinado pelo Código de Ética da Psicologia, a partir da Resolução CFP 010/2005, item II dos Princípios Fundamentais e em seu artigo 10; e pelo ECA, art. 245, a subnotificação é uma realidade em nosso país; esta ocorre devido a vários fatores, como sentimento de culpa, vergonha por parte da vítima e de seus familiares; receio dos parentes e/ou vizinhos das possíveis repercussões (polícia e judiciário), a resistência de alguns médicos, enfermeiros, professores, psicólogos, assistentes sociais que lidam com a problemática em reconhecê-la e relatá-la.

Outro dilema é a insistência na constatação de provas materiais exigidas por alguns juristas que buscam evidências físicas (não encontradas nos casos de assédio, caricias dos genitais, e exposição à pornografia e outros anteriormente citados).



Desta forma, a avaliação psicológica toma vulto neste tipo de violência tão silenciosa e sem testemunhas. Deve ser empreendida uma investigação técnica criteriosa da vítima e de seus familiares, e neste sentido, além da inclusão evidentemente de um trabalho em rede que privilegie ações preventivas e terapêuticas, a capacitação profissional torna-se um instrumento valioso na luta pela preservação dos direitos fundamentais da criança e do adolescente.

Diante das suspeitas de vitimização física, psicológica ou sexual observam-se alguns sinais importantes: divergência entre os diversos relatos, hesitação para prestar as informações; a demora em buscar atendimento para a criança/adolescente agredida, pois quando o dano é produzido pela violência, os responsáveis relutam em buscar auxílio. Observam-se histórias repetidas de acidentes ou evidências de traumas freqüentes. E ainda: atraso no desenvolvimento psicomotor, evasão escolar (visando à manutenção do complô do silêncio) e atitude de distanciamento dos pais ou responsáveis quando da observação da interação pai-filho, mãe-filho. 

A partir de uma análise deste grupo social, constatamos padrões de comportamentos que incluem certa ausência na delimitação entre as fronteiras parentais e filiais, típicas da família emaranhada. Geralmente, ocorre uma fusão, e dificuldade de diferenciação entre os indivíduos desta família e de suas famílias de origem. Freqüentemente o acusado é descrito como “muito apegado à filha/o” (vítima), em consequência do afeto se dar de forma bastante erotizada. E é muito comum a vítima ser descrita como “criadora de caso”, como àquela que traz problemas para a família, que tem mente fantasiosa, e que, portanto não deve ser levada em consideração.

A relação afetiva e sexual do casal parental geralmente é distante, desvitalizada. Quando abordado o tema da sexualidade entre os adultos, as partes chegam a verbalizar que as relações sexuais eram esporádicas e sem vigor.

Percebe-se ainda um primitivismo, infantilismo, traços característicos da pedofilia. A pulsão, o desejo do agressor torna-se preponderante à dor a ser infringida à criança. Nesta linha é constatado o mito falocêntrico de que a mulher deve servir o homem na cama e na mesa, então a vítima é escolhida para preencher esta falta.

As mensagens de comunicação entre a família abusiva e a sociedade seguem o modelo de um sistema fechado, em que as trocas de informações são filtradas, reprimidas, sem espontaneidade, como uma forma de manter e controlar o segredo da violência. Assim é mantida a homeostase do sistema familiar, que é definida como um processo de auto-regulação e que mantém a estabilidade do sistema, protegendo-o das mudanças que pudessem destruir sua organização, de modo a preservar o seu funcionamento.

Quando o caso ingressa no judiciário e muito provavelmente já passou pelo conselho tutelar, delegacia ou outras instituições, a dinâmica familiar sofreu um impacto, está totalmente alterada, todos estão assustados e com os mecanismos de defesa acirrados. A prática comprova que o acusado tende a negar na maior porcentagem dos casos. Se a criança ou o adolescente tiver que ser abrigado, o encaminhamento para a terapia deve ser providenciado com urgência, assim como é imprescindível o acompanhamento criterioso pelos técnicos do Judiciário, lembrando que esta é uma medida excepcional e transitória até que encontrem soluções mais saudáveis para o seu desenvolvimento.

Nos atendimentos nas varas, percebe-se que as figuras parentais em sua grande maioria já sofreram algum tipo de vitimização (física, psicológica, sexual, negligência, abandono), em suas famílias de origem e as repetem na atualidade.

Durante o processo avaliativo é possível identificar, analisar e relacionar aspectos da estrutura e dinâmica das famílias quanto às regras familiares, papéis familiares, mitos e segredos, padrões de repetição, relações hierárquicas, padrões de afetividade (alianças e coalizões).

As escolhas afetivas inconscientes dos adultos formam a história da família de origem e refletem repetições, como explicam a psicanálise e a terapia familiar. A primeira escola considera que a carga pulsional é genética, as pulsões de vida e de morte são transmitidas de modo inconsciente, associada às características peculiares da relação mãe-filho e, por vezes, pouco consciente, que não ofereceu subsídios para esta pessoa, enquanto bebê, se diferenciar do outro e tornar-se capaz de resistir às frustrações durante seu desenvolvimento pela vida.

Assim, na maturidade este indivíduo escolhe alguém complementar ao seu quadro, que também pode ter tido um frágil acolhimento de seus pais, que não tinham consciência e intenção de serem maléficos na transmissão de modelos identificatórios como figuras parentais.


Nestes casos de vitimização sexual, a criança é colocada em uma situação patológica, em que seu desejo ao invés de ser interditado, ao contrário, é atuado, trazendo evidentemente muita angústia, culpa, baixa auto-estima, auto-aniquilamento, sintomas decorrentes do mau funcionamento das relações intra-familares. Percebe-se uma extrema permissividade, dificuldade das figuras parentais em colocar limites, as fronteiras e os papéis são confusos. A genitora por ser desvitalizada, frágil, passiva, porém as relações são sempre interativas e dinâmicas. Para a psicanálise, o psicodrama, a gestalt terapia, a terapia familiar sistêmica dentre outras teorias, a instituição familiar possibilita um amplo campo de investigações e reflexões, oferecendo a possibilidade de buscar esclarecer as complexas relações afetivas que ocorrem em seu interior, como, por exemplo, as que dizem respeito ao exercício da maternidade e a paternidade.

Cabe ressaltar que dentre os diversos instrumentos à disposição da Psicologia, os testes são ferramentas ainda muito utilizadas pelos profissionais do judiciário.

No entanto, em face das recentes discussões que vem sendo travadas sobre a fidedignidade destes. Conforme já sugerido é importante que os psicólogos consultem regularmente o site Conselho Federal, para que se atualizem sobre resoluções que regem o exercício da Psicologia, bem como a lista de testes atualizados.

Fonte :
Manual de Procedimentos Técnicos: Atuação dos profissionais de assistência social e psicologia. Tribunal de justiça do estado de são Paulo. Vol. 1, 2007. Disponível em <http://www.tjsp.jus.br/Download/Corregedoria/pdf/manual_de_procedimentos.pdf> Visto em 18 de Out. 2015.


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