3 de dezembro de 2015

A PRÁTICA DA PSICOLOGIA ESCOLAR

O Conselho Federal de Psicologia envia em 17 de outubro de 1992 ao Ministério do Trabalho as seguintes atribuições do psicólogo escolar/educacional que fazem parte do catálogo brasileiro de ocupações:

Atua no âmbito da educação, nas instituições formais ou informais. Colabora para a compreensão e para a mudança do comportamento de educadores e educandos, no processo de ensino aprendizagem, nas relações interpessoais e nos processos intrapessoais, referindo-se sempre as dimensões política, econômica, social e cultural. Realiza pesquisa, diagnóstico e intervenção psicopedagógica individual ou em grupo. Participa também da elaboração de planos e políticas referentes ao Sistema Educacional, visando promover a qualidade, a valorização e a democratização do ensino. (p.5)


Para Andrada(2005) O início da prática do psicólogo escolar/educacional era centralizado nos problemas de aprendizagem e no desenvolvimento considerado normal, seus instrumentos iniciais eram testes para medir a capacidade do aluno separando os aptos dos não aptos à aprendizagem, o que caracterizava um pensamento excludente e linear de causa e efeito, prática essa que teve um impacto grande na vida dos alunos, já que via o aluno como portador de deficiência, portador de falhas, ou seja, como dono de sua dificuldade, entretanto ao entrar na escola o psicólogo pôde observar através do seu olhar a força  dos determinantes sociais nos problemas de aprendizagem, mas ainda existia a força da instituição, a escola, que exigia que o profissional enfatizasse o aluno problema para que ele se adaptasse as normas e a aprendizagem.

Infelizmente percebe-se ainda hoje uma psicologia escolar/educacional em crise, primeiro por causa da demanda que é enorme, pois há muitos alunos não adaptados ao “objetivo” da escola, em segundo temos a visão de muitos profissionais da educação pautado no paradigma da anormalidade x normalidade.



Por isso deve-se olhar a escola através de um pensamento sistêmico em que o todo é maior que a soma das suas partes, ou seja, o funcionamento do sistema não pode ser entendido a partir do funcionamento de uma só parte, dessa forma, para compreendermos o processo interacional é preciso considerar diversas causas assim como a função que determinado problema está exercendo no processo. Com esta revolução no pensamento o aluno não pode mais ser visto como sujeito dotado de problemas, como um ente separado do sistema relacional, mas como um sujeito relacional.

A partir disso o psicólogo escolar/educacional não pode mais eleger um único modelo para explicar as dificuldades de aprendizagem, não pode se fazer neutro na escola e nas relações e deve aceitar a ideia de que uma dificuldade de aprendizagem pode exercer alguma função em um dos sistemas no qual o aluno vive.

Além das atribuições do psicólogo escolar/educacional publicadas pelo CFP pode-se exemplificar que o psicólogo pode:

a) aplicar conhecimentos psicológicos na escola, concernentes ao processo ensino-aprendizagem, em análises e intervenções psicopedagógicas; referentes ao desenvolvimento humano, às relações interpessoais e à integração família comunidade escola, para promover o desenvolvimento integral do ser; b) analisar as relações entre os diversos segmentos do sistema de ensino e sua repercussão no processo de ensino para auxiliar na elaboração de procedimentos educacionais capazes de atender às necessidades individuais.(ANDRADA, 2005, P.3)


Além de demonstrar para a instituição a visão de sujeito que o psicólogo tem, o que pensa acerca dos problemas de aprendizagem e as estratégias diferenciadas que tem, ao invés do esperado atendimento individual na “sala do Psicólogo”.

O psicólogo deve olhar o todo, e dentro desse todo está a relação escola - família. Família e escola são duas instituições fundamentais para desencadear os processos evolutivos das pessoas atuando como propulsores e inibidores do crescimento. Andrada (2005) analisa que devemos perceber como psicólogo escolar/educacional junto a família sobre a função dessa dificuldade do aluno neste momento no ciclo vital da família e ainda podemos:

Confrontar família e professor quando necessário, criando um espaço de diálogo franco acerca das dificuldades de todos, não só do aluno, diluindo nos sistemas a culpa pelo fracasso escolar. Assim, outra armadilha é enfraquecida: a culpa sempre é da família. (id, p.4)


Há muitos benefícios na integração família e escola, primariamente na participação no projeto político e pedagógico da escola, eixo até mesmo normatizado pelo Estatuto da criança e do adolescente (1990) no seu artigo 53 parágrafo único: “é direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais”.


Neste ínterim a família participa e fica a par dos programas curriculares, projetos pedagógicos e pode acompanhar o progresso e a necessidade dos alunos. Esse pode ser o início da sua participação pois a família e a escola devem ser parceiros na realização de reuniões conjuntas, com oportunidades para os pais falarem de seus papéis e de si mesmos, além de promoção de encontros com a possibilidade de ajudar os pais e professores para troca de informações.






Referências Bibliográficas:

Andrada, E. G. C. (2005). Novos paradigmas na prática do psicólogo escolar. Psicologia, Reflexão e Crítica, 18,  Disponível em < http://www.scielo.br/pdf/prc/v18n2/27470.pdf>
Acesso em: Acesso em: 04 de Out. 2015.

Conselho Federal de Psicologia, (CFP). Disponível em:< http://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2008/08/atr_prof_psicologo.pdf> Acesso em 04 de Out. 2015

Estatuto da Criança e do Adolescente, 1990 Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8069.htm> Acesso em 01 de Out. 2015

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