17 de março de 2009

MPE-PI 2009

70. De acordo com o Estatuto do Idoso, quais são os limites de idade fixados para admissão em concursos e seleção para empregos públicos ou privados?

A) O limite de idade em questão não poderá ser fixado em nenhuma situação.
B) Numa economia de mercado, o limite de idade pode ser estabelecido pelo empregador.
C) Poderá ser fixado um limite máximo de idade, em casos em que a natureza do cargo o exigir.
D) O limite de idade para admissão em novos empregos é de 65 anos, sendo obrigação do Estado garantir ao idoso sem emprego uma renda básica de um salário mínimo.

(É vedada a fixação de limite de idade, mas aqui vale citar o Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.)

E) Embora a lei federal não especifique um limite de idade, cada Unidade da Federação tem autonomia institucional para fixar este limite no âmbito estadual


Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.
Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.
Lembrando que: Art. 28. O Poder Público criará e estimulará programas de: III – estímulo às empresas privadas para admissão de idosos ao trabalho.



Fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2003/L10.741.htm

Um comentário:

Jaquelyne Costa disse...

Lizandra, me interesso muito por Psicologia!
Estou no sétimo período de Comunicação Social na UNEB em Juazeiro/BA.
Mas pretendo fazer uma Pós em Psicologia!
Passarei por aqui mais vezes!

Abraços

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