20 de março de 2009

UFPE-Psicólogo 2009

22. Os profissionais de saúde são obrigados a notificar os casos de maus-tratos cometidos contra crianças e adolescentes:

A) somente quando tiverem certeza dos maus-tratos.
B) apenas quando algum familiar da vítima falar.
C) mesmo quando há somente a suspeita de vitimização.
D) mesmo que não haja indícios de vitimização.
E) somente quando os vitimados contarem.


A portaria n° 1968/2001 MS Dispõe sobre a comunicação, às autoridades competentes, de casos de suspeita ou de confirmação de maus-tratos contra crianças e adolescentes atendidos nas entidades do Sistema Único de Saúde

Art. 1º Estabelecer que os responsáveis técnicos de todas as entidades de saúde integrantes ou participantes, a qualquer título, do Sistema Único de Saúde – SUS deverão comunicar, aos Conselhos Tutelares ou Juizado de Menores da localidade, todo caso de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra crianças e adolescentes, por elas atendidos.


Estatuto da criança e do adolescente:

Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade.

Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente:

Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.


Referências:

Estatuto da Criança e do Adolescente http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8069.htm

MS (Ministério da Saúde) 2001. Portaria do Ministro de Estado da Saúde nº 1.968/737 MS/GM. Diário Oficial da União nº 96, Brasília. Disponível em http://www.mp.rs.gov.br/infancia/legislacaoc/legislacaoc/id2175.htm . Acesso 20 de março de 2009

Saiba mais:

MS (Ministério da Saúde) 2002. Notificação de maus-tratos contra crianças e adolescentes pelos profissionais de saúde: um passo a mais na cidadania em saúde. Ministério da Saúde/Secretaria de Assistência a Saúde,série A Normas e Manuais Técnicos; nº 167. Brasília. Disponível em http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/notificacao_de_maus_tratos.pdf . Acesso 20 de março de 2009.

Nenhum comentário:

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...