19 de novembro de 2008

Questões de Concurso -Estatuto da criança e do Adolescente

 TJ-Pe -Psicólogo 2007

Questão 33.

Os artigos 150 e 151 do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente tratam exclusivamente dos serviços auxiliares da Justiça, que são exercidos por uma equipe interprofissional, tendo por objetivo, dentre outras atribuições,

(A) orientar o advogado das partes na condução de processos jurídicos que envolvem: separação (consensual ou litigiosa) ou divórcio (consensual ou litigioso), modificação de guarda, tutela, etc.

(B) desenvolver trabalhos de aconselhamento, orientação, encaminhamento, prevenção e outros, tudo sob a imediata subordinação à autoridade judiciária,
assegurada a livre manifestação do ponto de vista técnico.


(C) autorizar ou não a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsáveis, em estádio, ginásio e campo desportivo; bailes ou promoções dançantes; casa que explore comercialmente diversões eletrônicas, estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão.

(D) a apuração de ato infracional atribuído a adolescente, aplicando as medidas cabíveis para conceder a remissão, como forma de suspensão ou extinção
do processo, avaliando pedidos de adoção e seus incidentes.

(E) intermediar ações de orientação jurídica e psicológica aos responsáveis por adolescentes que tenham causado qualquer tipo de dano a outrem, especialmente em ambientes escolares.

Seção III

Dos Serviços Auxiliares

Art. 150. Cabe ao Poder Judiciário, na elaboração de sua proposta orçamentária, prever recursos para manutenção de equipe interprofissional, destinada a assessorar a Justiça da Infância e da Juventude.

Art. 151. Compete à equipe interprofissional dentre outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por escrito, mediante laudos, ou verbalmente, na audiência, e bem assim desenvolver trabalhos de aconselhamento, orientação, encaminhamento, prevenção e outros, tudo sob a imediata subordinação à autoridade judiciária, assegurada a livre manifestação do ponto de vista técnico.


Fonte: Estatuto da criança e do adolescente, disponível em http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/leis/L8069.htm

Mais questões:http://estudandopsi.blogspot.com.br/2008/11/estatuto-da-criana-e-do-adolescente.html

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