22 de novembro de 2008

Questões de Psicodiagnóstico- Documentos psicológicos

TJ-pe  Psicólogo 2007

Questão 41.

A Resolução do CFP – Conselho Federal de Psicologia no 007/2003, que apresenta o Manual para Elaboração de Documentos Escritos produzidos por psicólogo, define o que é um parecer e seu alcance. Segundo este Manual, o psicólogo parecerista deve

(A) ter por finalidade gerar relatório apresentando os procedimentos e conclusões gerados pelo processo da avaliação psicológica, relatando sobre o encaminhamento, as intervenções, o diagnóstico, o prognóstico e a evolução do caso. (Relatório/laudo psicológico)
(B) apresentar de modo descritivo as situações e/ou condições psicológicas e suas determinações históricas, sociais, políticas e culturais, pesquisadas no processo de avaliação psicológica. (Relatório/laudo psicológico)
(C) fazer a análise do problema apresentado, destacando os aspectos relevantes e opinar a respeito, considerando os quesitos apontados e com fundamento em referencial teórico-científico.
(D) informar a ocorrência de fatos ou situações objetivas relacionados ao atendimento psicológico, com a finalidade de declarar comparecimento e acompanhamento do atendido, além de informações sobre as condições do atendimento. (Declaração)
(E) necessariamente criar documento decorrente de avaliação psicológica que deve restringir-se à informação obtida com o requerente. (atestado)

Resolução CFP n° 007/2003 resolve :Art. 1º - Instituir o Manual de Elaboração de Documentos Escritos, produzidos por psicólogos, decorrentes de avaliações psicológicas.

Manual de Elaboração de Documentos Decorrentes de Avaliações Psicológicas

II - Modalidades de Documentos

1. Declaração

É um documento que visa a informar a ocorrência de fatos ou situações objetivas relacionados ao atendimento psicológico, com a finalidade de declarar:

a. Comparecimentos do atendido e/ou do seu acompanhante, quando necessário;
b. Acompanhamento psicológico do atendido;
c. Informações sobre as condições do atendimento (tempo de acompanhamento, dias ou horários).

2. Atestado psicológico

É um documento expedido pelo psicólogo que certifica uma determinada situação ou estado psicológico, tendo como finalidade afirmar sobre as condições psicológicas de quem, por requerimento, o solicita, com fins de:

a. Justificar faltas e/ou impedimentos do solicitante;
b. Justificar estar apto ou não para atividades específicas, após realização de um processo de avaliação psicológica, dentro do rigor técnico e ético que subscreve esta Resolução;
c. Solicitar afastamento e/ou dispensa do solicitante, subsidiado na afirmação atestada do fato, em acordo com o disposto na Resolução CFP nº 015/96.

Estrutura do atestado

A formulação do atestado deve restringir-se à informação solicitada pelo requerente, contendo expressamente o fato constatado.

3. Relatório / laudo psicológico

O relatório ou laudo psicológico é uma apresentação descritiva acerca de situações e/ou condições psicológicas e suas determinações históricas, sociais, políticas e culturais, pesquisadas no processo de avaliação psicológica. Como todo DOCUMENTO, deve ser subsidiado em dados colhidos e analisados, à luz de um instrumental técnico (entrevistas, dinâmicas, testes psicológicos, observação, exame psíquico, intervenção verbal), consubstanciado em referencial técnico-filosófico e científico adotado pelo psicólogo.

A finalidade do relatório psicológico será a de apresentar os procedimentos e conclusões gerados pelo processo da avaliação psicológica, relatando sobre o encaminhamento, as intervenções, o diagnóstico, o prognóstico e evolução do caso, orientação e sugestão de projeto terapêutico, bem como, caso necessário, solicitação de acompanhamento psicológico, limitando-se a fornecer somente as informações necessárias relacionadas à demanda, solicitação ou petição.

4. Parecer psicológico

Parecer é um documento fundamentado e resumido sobre uma questão focal do campo psicológico cujo resultado pode ser indicativo ou conclusivo.

O parecer tem como finalidade apresentar resposta esclarecedora, no campo do conhecimento psicológico, através de uma avaliação especializada, de uma "questão-problema", visando a dirimir dúvidas que estão interferindo na decisão, sendo, portanto, uma resposta a uma consulta, que exige de quem responde competência no assunto.

4.2. Estrutura

O psicólogo parecerista deve fazer a análise do problema apresentado, destacando os aspectos relevantes e opinar a respeito, considerando os quesitos apontados e com fundamento em referencial teórico-científico.

Havendo quesitos, o psicólogo deve respondê-los de forma sintética e convincente, não deixando nenhum quesito sem resposta. Quando não houver dados para a resposta ou quando o psicólogo não puder ser categórico, deve-se utilizar a expressão "sem elementos de convicção". Se o quesito estiver mal formulado, pode-se afirmar "prejudicado", "sem elementos" ou "aguarda evolução".

Referências:


Manual de Elaboração de Documentos Decorrentes de Avaliações Psicológicas. Disponível em
http://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2003/06/resolucao2003_7.pdf

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